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ANABB

ANABB defende a exclusão do artigo 104 do Regulamento do Plano 1 proposto pela Previ

A Associação defende a fixação de um teto de benefícios na Previ, que deveria ser implantado desde 2008, mas discorda do artigo 104 proposto no regulamento que está em análise pela Previc


Em 29.03.2021 às 20:34 Compartilhe:

Está em análise, na Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), a proposta de alteração do Regulamento do Plano 1 da Previ, que entre as mudanças, propõe a fixação de um teto para cálculo dos benefícios.  A proposta com o novo regulamento foi divulgada pela Previ em janeiro de 2021, em cumprimento às Resoluções CGPAR nº 25, de 6/12/2018, e CNPC nº 32, de 4/12/2019. A Previc é a última instância de aprovação para a implementação dessa proposta.

Logo após a divulgação da proposta pela Caixa de Previdência, o Conselho Deliberativo da ANABB ratificou o posicionamento da Associação sobre o cálculo utilizado para a fixação do teto de benefícios na Previ, porém, houve discordância em relação à proposta do artigo 104 desse regulamento.

Para defender os direitos dos associados sobre o tema, o Conselho Deliberativo da ANABB criou a “Comissão Teto Previ”. O grupo é responsável por apresentar para o colegiado todas as questões que necessitarem de decisão, bem como representar o Conselho nas diversas discussões a respeito do assunto nas entidades e fóruns competentes.  Participam dessa comissão os conselheiros deliberativos: Antonio Carvalho (coordenador), William Bento, Cecilia Garcez e Célia Larichia. O conselheiro Fernando Amaral integrava a comissão, mas se desligou recentemente.


RELEMBRE OS FATOS
A ANABB entende que o teto deveria ser o que já havia sido deliberado e aprovado por todas as instâncias ainda em 2008, em que o salário de participação não pode ser maior do que o maior salário de um funcionário do Banco do Brasil, não estatutário. Na época da aprovação, o então presidente do BB, Aldemir Bendine, desistiu da implantação do teto aprovado, mesmo após aprovação em todas as instâncias, incluindo a Previc.

A ANABB lembra que, em 2008, o Banco do Brasil transformou seus executivos – diretores, vice-presidentes e presidente – em “estatutários”, ou seja, não receberiam mais salários e passaram a receber honorários. Com isso, todas as verbas de origem pessoal foram incorporadas aos honorários. Entretanto, verbas como abonos-assiduidade, férias, folgas ou licença-prêmio, e todas aquelas tidas como de caráter indenizatório, reembolso, auxílios, diárias e demais verbas de caráter não salarial, não estão previstas entre as verbas remuneratórias para o recolhimento de contribuições à Previ, ferindo assim, o artigo nº 28 do Regulamento do Plano 1.

Clique aqui e entenda o que é salário de participação e o cálculo do benefício da Previ.


ARTIGO Nº 104 DO NOVO REGULAMENTO
O principal ponto de discordância da ANABB no novo regulamento proposto é em relação ao artigo nº 104, que estabelece que: 

Art. 104 – O disposto no §3º do artigo 28 não se aplica aos participantes que, na data de aprovação deste Regulamento, possuam salário-de-participação superior àquele limite, sendo-lhes assegurada sua preservação, nos termos deste Regulamento.”

A ANABB entende que os participantes do Plano 1 devem ter os mesmos direitos e deveres, sem discriminações nem privilégios. Contribuir para a Previ sobre uma remuneração que não é compatível com os salários de contribuição dos participantes do plano é dar tratamento diferenciado, ferindo o princípio da igualdade.


AÇÕES DA COMISSÃO TETO PREVI
Entre as primeiras ações da comissão estão a realização de reuniões com a Previc, com o patrocinador Banco do Brasil e com a Previ, onde se tentou, administrativamente, sensibilizá-los para a retirada do artigo nº 104 da proposta do novo regulamento. 

"O teto foi aprovado em 2008 e nunca implantado. O Banco e a Previ descumpriram decisões da Previc. O Banco obstruiu o processo desde 2010, conforme documentos em poder da Previc, sem justificativas. As decisões do BB e a da Previ geraram conflitos de interesse, todo esse tempo, apontados em pareceres de órgãos de controle, em poder da Previc. Agora, mais uma vez, os decisores legislam em causa própria, criando benefícios para eles próprios", afirma Antônio Carvalho, conselheiro deliberativo e coordenador da Comissão.

O associado da ANABB e ex-conselheiro deliberativo suplente da Previ, Pedro Mello, que foi Contador Geral do Banco do Brasil na época em que houve a discussão do teto em 2008, participou das reuniões como convidado da Comissão. Ele ressaltou que não existe no regulamento qualquer menção a honorários de dirigentes estatutários e que como honorário não é salário, estaria irregular de 2008 para cá por estar sendo considerado como salário de participação.

“Em 2008, ao reconfigurar as remunerações dos executivos, que até então recebiam verbas empregatícias, passaram a receber como dirigentes estatutários (inclusive se desvinculando do acordo coletivo da categoria dos bancários), não houve aumento de salários. A nova remuneração, honorários, teria sido estabelecida pelo valor dos salários, mais as verbas descontinuadas. Como para os demais funcionários essas verbas são excluídas do cálculo do salário de participação, o Banco, ao solicitar a implantação de um teto, recomendou à Previ que o salário de participação desses executivos seria correspondente ao maior salário de participação na ativa. Como o Banco desistiu do teto em 2010, os estatutários passaram a contribuir com base em salário de participação diferente dos demais funcionários, fora do que prevê o regulamento do plano”, explica Pedro Mello. 


RESERVA MATEMÁTICA
Outro ponto de destaque é a questão da reserva matemática desses associados que se aposentaram acima do maior valor de referência da remuneração de funcionário do Banco do Brasil. Essa diferença não foi recomposta para que não houvesse um prejuízo aos demais associados, em função de incorporação de verbas que não são observadas nos cálculos dos demais associados.

A reserva matemática é formada a partir de contribuições do participante e do patrocinador, incluindo as rentabilidades do plano. Ela é acumulada e utilizada para o cálculo dos benefícios que o participante receberá quando se aposentar.


POSIÇÃO DA ANABB
A partir dessas reuniões, como não houve decisão favorável à exclusão do artigo nº 104, a Comissão recomendou e o Conselho Deliberativo da ANABB ratificou a contratação de uma banca de advogados especialistas em previdência complementar para estudar a matéria e, se for o caso, mover ações em defesa dos associados.

O vice-presidente Administrativo e Financeiro e presidente em exercício da ANABB, William Bento, acredita que, caso seja aprovado o novo teto da forma como apresentado, a Previ estará sujeita a riscos de judicialização pelos participantes. “Está havendo tratamento distinto para a mesma categoria de associados e os documentos e as decisões expedidos por diversos órgãos da República, incluindo a Previc, estão na mesma linha do que a ANABB está defendendo, do teto de salário de participação de 2008”, conclui William.

Há anos, a ANABB vem acompanhado a implantação do teto para os estatutários. A principal premissa da ANABB é trabalhar para a defesa dos direitos dos associados em todas as instâncias, cumprindo o seu papel em defesa do equilíbrio da Previ para o presente e para o futuro dos seus associados. A ANABB não é contra a política de remuneração dos executivos do Banco do Brasil, apenas não concorda que o cálculo do benefício de alguns participantes recaia sobre todos os associados que não tiveram a incorporação de verbas de caráter não salarial.

Para mais informações acesse o:
Hotsite da ANABB Teto Previ 

Fonte: Agência ANABB