Decisões anteriores já beneficiou associados no Distrito Federal e Rio de Janeiro
A ANABB garantiu mais uma vitória na Justiça. Depois do Distrito Federal e do Rio de Janeiro, agora são os associados de Pernambuco que obtiveram decisão favorável sobre a isenção de tributos cobrados indevidamente nas contas de energia elétrica.
A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco concedeu liminar na ação coletiva em que a ANABB contesta a cobrança do imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre as tarifas de transmissão (TUST) e distribuição (TUSD), na conta de energia elétrica dos associados residentes no estado de Pernambuco.
Com a concessão da liminar, poderá ser suspensa a cobrança do imposto nas contas de luz dos associados até o julgamento do mérito da ação. Os associados participantes, filiados à ANABB à época do ajuizamento, não terão custos com a ação e não precisam encaminhar à ANABB nenhuma documentação no momento. Basta que a conta de energia esteja no nome do associado. Caso a fatura esteja em nome de outra pessoa que resida no imóvel, é necessário alterar rapidamente a titularidade da conta para o nome do associado.
ENTENDA A AÇÃO
A ação coletiva ICMS Conta de Luz busca eliminar a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) sobre as tarifas de transmissão (TUST) e distribuição (TUSD) de energia elétrica. Como o ICMS é um imposto de competência estadual, a ANABB está ingressando com as ações no âmbito da Justiça de cada estado. Até o momento, já houve o ingresso de ação em nove estados: RJ, SP, MG, BA, SC, RS, PR, GO e PE, mais o DF.
Tendo em vista que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria devido aos recursos repetitivos e que uma decisão final do órgão servirá de parâmetro para ações ingressadas em todo país, a ANABB se antecipa à publicação desta decisão e estuda no momento a legislação tributária dos demais estados para avaliar a viabilidade de ajuizamento de novas ações futuras.
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