Assim como em abril de 2020, os associados da Previ poderão suspender novamente as parcelas do Empréstimo Simples
Pela segunda vez desde o início da pandemia, os associados da Previ poderão suspender as cobranças das parcelas do Empréstimo Simples. As solicitações podem ser feitas a partir dia 26/3, pelo Autoatendimento da Caixa de Previdência, para as mensalidades referentes aos meses de abril, maio e junho, exceto para operações do Empréstimo Simples 13.º.
A opção estará disponível até o dia 1º de abril. Porém, vale destacar que, antes de optar pela suspensão, é preciso analisar a real necessidade, visto que esse adiamento poderá gerar um resíduo ao final do contrato que será refinanciado em até seis meses. Isso porque o Empréstimo Simples foi concebido para ser liquidado em um prazo determinado e, quando ocorre a interrupção do pagamento de prestações, o saldo continua sendo corrigido sem que haja amortização.
No caso das operações contratadas a partir de 21/1/2015 pode ocorrer também um aumento significativo no valor da prestação, já que essas são recalculadas a cada aniversário de contrato.
A mesma medida já havia sido tomada pela Previ em abril de 2020, logo no início da pandemia. Na época a ação foi uma reivindicação que a ANABB pleiteou junto à Previ a pedido de vários associados.
CURATELA OU TUTELA
Os participantes que possuem representante legal também podem solicitar a suspensão das prestações. Para isso, basta o responsável registrar a opção de suspensão das prestações pelo Fale Conosco, utilizando a senha do Autoatendimento, e enviar uma solicitação formal pelo e-mail cadastrado na Previ, anexando certidão de inteiro teor (curatela ou tutela) ou alvará judicial, digitalizado, para o e-mail suspensaoes@previ.com.br até as 18h de 31/3.