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ANABB

Veja as últimas decisões do Conselho Deliberativo da ANABB sobre o Teto de Benefícios da Previ

A ANABB entende que os participantes do Plano 1 devem ter os mesmos direitos e deveres, sem discriminações nem privilégios


Em 01.03.2021 às 17:03 Compartilhe:

As discussões sobre o teto de benefícios da Previ não são recentes, pois, desde 2008, o Banco do Brasil transformou seus executivos em estatutários, com a adequação das remunerações que passaram a ser consideradas como honorários e que ficaram em valores superiores ao maior valor de remuneração de funcionário de carreira (NRF Especial). 

O Conselho Deliberativo da ANABB, após tomar conhecimento da recente proposta de Regulamento do Plano 1 da Previ, que tem como uma das mudanças a fixação de um teto de benefícios, tomou algumas decisões que estão sendo implementadas pelos colegiados da Associação. 

O regulamento já foi aprovado pela própria Caixa de Previdência, pelo patrocinador e pelo órgão competente do governo, a SEST. Atualmente, está na Previc  para sua aprovação. 

Uma das mudanças que mais causa questionamentos junto aos associados é o art. 104 do novo regulamento que estabelece que: 

“Art. 104 – O disposto no §3º do artigo 28 não se aplica aos participantes que, na data de aprovação deste Regulamento, possuam salário-de-participação superior àquele limite, sendo-lhes assegurada sua preservação, nos termos deste Regulamento.” 

A ANABB entende que os participantes do Plano 1 devem ter os mesmos direitos e deveres, sem discriminações nem privilégios. Contribuir para Previ sobre uma remuneração que não é compatível com os salários de contribuição dos participantes do plano é dar tratamento diferenciado, ferindo o princípio da igualdade. 


DECISÕES DO CONSELHO DELIBERATIVO

Em reunião realizada no dia 19 de fevereiro, o Conselho Deliberativo decidiu que a ANABB irá se posicionar contrariamente ao pagamento de benefícios acima do teto aprovado, em 2008, sem que o Banco do Brasil aporte a diferença da reserva matemática para o pagamento desses benefícios. 

O posicionamento da ANABB deverá ser comunicado à Previc, BB, SEST, CNPC e outros órgãos que tenham relação com o tema, além de dar divulgação ampla de seu posicionamento, destacando as decisões anteriores da Previc sobre o teto. O Conselho Deliberativo também solicitou que a Diretoria Executiva elabore uma agenda de reuniões com o Banco do Brasil, Previ e Previc para tratar administrativamente sobre o artigo 104 do novo regulamento da Previ, entre outros pontos do novo regulamento, considerando que houve decisões impostas pela Previc na época e que não foram cumpridas. 

O colegiado do Deliberativo determinou que a Diretoria contrate uma banca jurídica renomada, especializada em previdência complementar, com o objetivo de analisar o tema e propor ações pertinentes, se for o caso. Também definiu pela criação de uma comissão, formada pelos conselheiros Antonio Carvalho, Cecília Garcez, Célia Larichia, Fernando Amaral e William Bento, para assessorar o escritório de advocacia a ser contratado, apresentando para o Conselho Deliberativo todas as questões que necessitarem de decisão do Colegiado, bem como representar o Conselho nas diversas discussões a respeito do assunto nas Entidades e fóruns competentes. 


AÇÕES DA DIRETORIA EXECUTIVA 

Atendendo às solicitações do Conselho Deliberativo, a Diretoria Executiva da ANABB providenciou os seguintes encaminhamentos: 

Fonte: Agência ANABB