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ANABB

ANABB auxilia na devolução de valores da cesta alimentação junto à Previ

Associação atua, gratuitamente, como facilitadora para a realização de acordo com a Caixa de Previdência. O serviço vem obtendo êxito na maioria dos casos propostos


Em 21.01.2021 às 19:18 Compartilhe:

A ANABB auxilia os associados que desejam negociar com a Previ a devolução de valores relacionados à cesta alimentação. A Associação vem atuando gratuitamente como facilitadora para a realização do acordo com a Caixa de Previdência, tendo em vista que é necessária a presença de um advogado para a efetivação da conciliação.

O acordo celebrado junto à Previ inclui a atualização da dívida pelo INPC – quando o Tribunal de Justiça local não definir outro índice – e juros de 5% ao ano.

Para os associados que optarem pelo parcelamento do saldo devedor, há a possibilidade de contratação do FQM, espécie de seguro em caso de falecimento – e que acrescerá ao saldo devedor do associado 1,96% para cada ano de dívida.

Importante destacar que, na hipótese de parcelamento do saldo devedor, a Previ limitará os descontos mensais em 10% do valor líquido do benefício que o associado recebe da entidade.

Entre os associados que já enviaram a documentação para composição da negociação, 69% alcançaram êxito e tiveram os respectivos acordos formalizados judicialmente.

 

SAIBA MAIS

Embora a ANABB não tenha ingressado com ação judicial, em razão dos riscos e inviabilidades identificados, vários associados iniciaram processos na Justiça para requerer a incorporação do auxílio cesta alimentação ao benefício de aposentadoria pago pela Previ.

Aqueles associados que perderam a ação na Justiça terão de devolver à Previ os valores recebidos antecipadamente. O acordo intermediado pela ANABB junto à Caixa de Previdência beneficia os associados que ainda não iniciaram a restituição do valor – o que pode ser verificado pela presença da verba “C589 – PREVI Cesta Alimentação” na folha de pagamento.

 

DOCUMENTOS

Para solicitar a realização do acordo, os associados devem imprimir e preencher a respectiva procuração e a declaração de ciência da proposta realizada pela Previ, assinando-as com firma reconhecida. O kit com a relação completa de documentos e demais orientações está disponível aqui.

Os documentos para a realização do acordo podem ser encaminhados à ANABB pelos correios ou de forma on-line, pelo Espaço do Associado – veja como enviar aqui. Para acessá-lo, é preciso atualizar a senha. Caso ainda não tenha realizado o recadastramento, veja aqui o passo a passo do procedimento a ser feito.

 

Fonte: Agência ANABB