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Reestruturação do BB

Orientações sobre permanência nos planos da Previ com os programas de desligamento

A ANABB segue atenta aos assuntos relacionados ao PAQ e ao PDE, anunciados pela diretoria do Banco do Brasil


Em 18.01.2021 às 18:03 Compartilhe:

A ANABB permanece acompanhando as informações divulgadas sobre o Programa de Adequação de Quadros (PAQ) e o Programa de Desligamento Extraordinário (PDE), recentemente anunciados pela diretoria do Banco do Brasil. Para melhor informar os associados, são apresentados, abaixo, esclarecimentos a respeito da permanência nos planos de aposentadoria da Previ, caso o funcionário opte pelo desligamento.

A Previ também orienta os participantes a consultar os regulamentos do Plano 1 e do Previ Futuro - disponíveis aqui e aqui, respectivamente -, assim como as instruções normativas do Banco do Brasil (INs) 379 (Demissão e Programas de Desligamento) e 380 (Aposentadoria).
 

PARTICIPANTES DO PLANO PREVI FUTURO

Os participantes devem fazer uma simulação do benefício no Simulador de Renda, disponível no Autoatendimento - acesse aqui. Caso o simulador estime um valor de renda mensal inicial inferior a 10% da Parcela Previ PP do Previ Futuro (atualmente R$ 4.716,33 x 10% = R$ 471,63), o participante receberá seu saldo de conta em parcela única e terá o vínculo encerrado com a Previ.

No Previ Futuro, o saldo de conta é a base de cálculo do valor do benefício de aposentadoria. A definição do valor do benefício depende de diversos fatores: montante acumulado nas reservas pessoal e patronal; tempo de vinculação; valor das contribuições realizadas; rentabilidade auferida na gestão dos recursos do plano.

Contribuições complementares

É possível aumentar o valor do benefício por meio das contribuições complementares (2C) esporádicas, que podem ser solicitadas até a data de início do benefício da Previ. Para fazer a contribuição, acesse “Contribuições” no app Previ ou na área de autoatendimento do site e agende o débito em conta corrente.


1. Situação Funcional 802 ou 809 - com mais de 180 meses de contribuição

Os participantes deverão optar pelo tipo de renda que querem receber, por meio de requerimento específico - o plano não comporta a modalidade de implantação "provisória"; por isso, não há implantação automática.

O formulário “Requerimento de Renda Mensal de Aposentadoria e Renda Mensal Antecipada de Aposentadoria” está disponível no site da Previ, aqui. É obrigatório que a data do formulário seja a mesma data do desligamento (data de início da situação funcional 802 ou 809).

Opções de renda

O funcionário deverá optar por uma das rendas previstas no Regulamento do plano, Renda Mensal de Aposentadoria (artigo 40 do regulamento) ou Renda Mensal Antecipada de Aposentadoria (artigo 43 do regulamento), nas seguintes modalidades: Com reversão em pensão por morte; Sem reversão em pensão por morte; Sem reversão em pensão por morte e com prazo mínimo garantido de 5, 10 ou 15 anos.

A opção da renda mensal sem reversão implicará na renúncia da possibilidade de concessão de pensão por morte para os dependentes, que serão imediatamente excluídos da base cadastral da Previ. Na opção sem reversão e com prazo mínimo garantido de 5, 10 ou 15 anos, o associado deverá indicar, obrigatoriamente, um ou mais beneficiários em caso de seu falecimento.

Conforme a Previ, as opções de renda mensal sem reversão para pensão, com ou sem prazo mínimo garantido, são mais adequadas para participantes que não tenham dependentes (cônjuge e/ou filhos até 24 anos) no momento da aposentadoria.

Implantação

A implantação da Renda Mensal de Aposentadoria (situação funcional 809) ocorrerá somente após o preenchimento e entrega do Requerimento de Concessão, disponível aqui, e da cópia da Carta de Concessão do INSS, disponível no site do instituto. O envio da carta de concessão deverá ser feito pelo e-mail geben2021@previ.com.br.

Já a implantação da Renda Mensal Antecipada de Aposentadoria (situação funcional 802) ocorrerá somente após o recebimento na Previ do original do Requerimento de Concessão, disponível aqui. O envio deverá ser feito para o mesmo e-mail geben2021@previ.com.br.

A Previ destaca que uma das regras para manutenção do direito do funcionário à Cassi é a de que a renda mensal não seja paga em parcela única. Além disso, destaca também que apenas a opção pela renda com reversão em pensão garante a manutenção do plano de saúde para os dependentes após o falecimento do participante.

 

2. Situação Funcional 834

Na situação funcional de Desligamento Consensual (situação 834), é necessário optar por permanecer ou cancelar o plano de benefícios da Previ. Neste caso, a Previ encaminhará por e-mail extrato com informações sobre os institutos disponíveis, observados os requisitos previstos no regulamento, e a simulação dos valores para cada uma das opções.

O participante poderá optar por: Autopatrocínio (permanência no plano, mediante manutenção do pagamento das contribuições pessoais e também daquelas equivalentes às patronais); BPD (permanência no plano, mediante suspensão do pagamento de contribuições) - para isso, deverá cumprir o requisito relativo à carência de 60 contribuições para o Plano; Portabilidade (cancelamento do plano, com transferência dos recursos financeiros acumulados para outro plano de benefícios) - para isso, deverá cumprir o requisito relativo à carência de três anos de filiação; Resgate (cancelamento do plano, com a devolução das contribuições pessoais - Reserva de Poupança -, após as deduções.

É possível consultar os valores simulados de cada opção pelo Fale Conosco do site da Previ, aqui; pelo app Previ ou na Central de Atendimento 0800 729 0505 (de segunda a sexta, das 8h às 18h). Para formalização da escolha, deve ser encaminhado e-mail para vinculo.contingencia@previ.com.br com o Termo de Opção devidamente preenchido.

 

PARTICIPANTES DO PLANO 1

Assim como ocorre no caso dos associados do plano Previ Futuro, também para os participantes do Plano 1 a Previ recomenda fazer a simulação do benefício no Simulador de Aposentadoria, disponível no Autoatendimento - acesse aqui. A medida é importante para que o associado tenha uma estimativa de sua renda futura.

 

1. Situação Funcional 802 ou 809

Os participantes que se enquadrem na modalidade "aposentadoria por tempo de contribuição ou idade" (código de situação 809) que já estejam aposentados pelo INSS, recebendo o benefício na rede bancária, fora do convênio Prisma, deverão apresentar à Previ, pelo e-mail geben2021@previ.com.br, cópia da carta de concessão do INSS para a implantação do complemento de forma definitiva. A carta pode ser obtida no site do INSS, aqui. Sem a apresentação da carta de concessão, o complemento Previ ficará com o status de "provisório" por até seis meses.

Já os participantes da modalidade "aposentadoria por tempo de contribuição ou idade" que estejam apresentando simultaneamente o pedido de aposentadoria ao INSS deverão apresentar o requerimento à previdência oficial por meio de agendamento pelo telefone 135 ou site do instituto. Posteriormente, devem enviar a carta de concessão à Previ, pelo e-mail geben2021@previ.com.br. Enquanto o benefício do INSS não for

concedido e a respectiva carta de concessão não for enviada à Previ, o complemento ficará com o status de "provisório" por até seis meses.

Por fim, os participantes na modalidade "aposentadoria antecipada" (funcionários a partir de 50 anos, sob o código de situação 802 - sem aposentadoria pelo INSS), deverão enviar o

Termo de Opção preenchido e assinado para o e-mail geben2021@previ.com.br, com a opção pelo Complemento Antecipado de Aposentadoria. A data do termo deverá

ser a mesma do comando de desligamento do Banco. Enquanto o Termo de Opção não for enviado à Previ, o complemento ficará com o status de "provisório" por até seis meses.

 

2. Situação Funcional 834

Os participantes da modalidade “Desligamento Consensual” (código de situação 834) deverão escolher uma das quatro opções de desligamento previstas em regulamento: Autopatrocínio (permanência no plano, mediante manutenção do pagamento das contribuições pessoais e daquelas equivalentes às patronais); BPD (permanência no plano, mediante suspensão do pagamento das contribuições); Portabilidade (cancelamento do plano, com a transferência dos recursos financeiros acumulados para outro plano de benefícios); Resgate (cancelamento do plano, com a devolução das contribuições pessoais - Reserva de Poupança -, após deduções.

Os valores simulados de cada opção podem ser consultados na área de Autoatendimento do site da Previ, disponível aqui, e pelo app Previ. Para a formalização da escolha, é necessário encaminhar o Termo de Opção para o e-mail vinculo.contingencia@previ.com.br.

 

CRONOGRAMA DE PAGAMENTOS

A Previ informa que os associados do Plano 1 que se desligarem em razão da adesão ao PAQ/PDE terão a primeira folha de pagamento de aposentadoria gerada conforme o seguinte calendário:

  • Desligamentos entre 17/02/2021 e 05/03/2021: folha de pagamento de março/2021;
  • Desligamentos entre 06/03/2021 e 05/04/2021: folha de pagamento de abril/2021;
  • Desligamentos entre 06/04/2021 e 18/04/2021: folha de pagamento de maio/2021.

Os participantes do Plano Previ Futuro que se desligarem na vigência do PAQ/PDE e já tiverem enviado o requerimento de renda de aposentadoria terão sua primeira folha de pagamento gerada conforme abaixo

  • Desligamentos entre 17/02/2021 e 28/02/2021: folha de pagamento de abril/2021;
  • Desligamentos entre 1º/03/2021 e 31/03/2021: folha de pagamento de maio/2021;
  • Desligamentos entre 1º/04/2021 e 18/04/2021: folha de pagamento de junho/2021.

A diferença de datas para inclusão do pagamento na folha ocorre porque as rendas de aposentadoria disponibilizadas aos associados do Previ Futuro são diferentes dos benefícios oferecidos pelo Plano 1. As primeiras são calculadas atuarialmente, com base no saldo de conta acumulado pelos participantes. Para a realização desses cálculos, é preciso que os saldos estejam estáveis, de modo a evitar estornos futuros.

As rendas do plano Previ Futuro não são passíveis de recálculo. Assim, uma vez implantadas, permanecerão com o mesmo valor inicial definido na concessão, ao qual são aplicados os reajustes anuais.

Plano de Pecúlio

Importante! Os participantes dos planos Previ que se desligarem pelo código de situação 809 terão o pecúlio Invalidez cancelado quando for concedido o benefício definitivo. No caso de aposentadoria antecipada na Previ, código de situação 802, o pecúlio Invalidez poderá ser mantido até a concessão do benefício pelo INSS. Por isso, o participante deverá remeter a carta de concessão à Previ assim que se aposentar.

Fonte: Agência ANABB