Publicação precisou ser atualizada para atender às mudanças no requerimento de pensão por morte
A Previ divulgou em seu site a nova Cartilha do Pensionista, publicação que reúne as informações que os dependentes dos associados precisam saber para dar entrada no pedido de requerimento de pensão por morte do INSS.
A nova publicação foi atualizada para atender às mudanças aprovadas na última Reforma da Previdência. Isso porque, desde 18/6/2019, o prazo para requerimento da pensão para os menores de 16 anos mudou para 180 dias a partir do óbito, para garantir que os pagamentos retroajam à data do óbito.
Outra mudança importante diz respeito aos filhos inválidos, que antes eram reconhecidos pelo INSS como dependentes somente quando a invalidez era fixada antes dos 21 anos de idade. Com a edição da Portaria Conjunta n° 4 de 05/03/2020, o INSS passou a considerar o filho inválido de qualquer idade como dependente, desde que a invalidez seja anterior à data do óbito do segurado e cumpra também os demais requisitos.
O menor tutelado, que antes não constava no rol de dependentes da cartilha, agora passa a constar. Além disso, houve também alteração na forma de acesso e cadastramento da senha na página do “Meu INSS”, onde o pensionista faz o requerimento da pensão.
Clique aqui e confira a nova Cartilha do Pensionista, vigente desde 15 de dezembro de 2020.