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ANABB

Aposentado com doença grave garante na Justiça a manutenção da isenção do IR

Funcionário público de Brasília ingressou com ação após ser informado pelo INSS de que o órgão não realizaria a reavaliação da permanência dos sintomas da doença


Em 03.12.2020 às 15:15 Compartilhe:

A Justiça Federal reconheceu a isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IR) sobre os proventos de aposentadoria de um funcionário público com tumor maligno residente em Brasília. A decisão do juiz Rafael Soares Paulo Pinto, da 25ª Vara Federal do Juizado Especial Cível do Distrito Federal, buscou fazer cumprir a Lei nº 7.713/1988, alterada pela Lei nº 11.052/2004, que garante a isenção do IR a pessoas com doenças graves.

O serviço de Orientação Jurídica da ANABB pode dirimir dúvidas dos associados sobre o assunto e prestar orientações tanto sobre como solicitar a isenção do Imposto de Renda quanto a respeito da viabilidade de ingresso de ação judicial, como a que tramitou na 25ª Vara do Juizado Especial Federal (JEF). O contato com a equipe da Orientação Jurídica pode ser feito pelo e-mail orientacaojuridica@anabb.org.br ou pelos telefones 0800 727 9669, opção 5, e (61) 3442 9696, de segunda a sexta, das 14h às 18h.

No caso da ação na 25ª Vara do JEF, o autor já havia obtido a concessão temporária da isenção até o início de novembro deste ano, com base em perícia oficial realizada pelo órgão ao qual estava vinculado, e precisaria ser reavaliado para a comprovação da permanência dos sintomas da doença. Entretanto, foi informado posteriormente de que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não fazia mais esse tipo de avaliação. Ele então recorreu à Justiça para garantir a manutenção do direito.

O Poder Judiciário tem recebido ações semelhantes de aposentados portadores de doenças graves como carcinoma basocelular (estágio inicial do câncer maligno de pele), cegueira monocular e mal de Alzheimer, mas que não obtiveram a isenção do IR sobre a aposentadoria. Parte do problema está na exigência de que o funcionário apresente os sintomas da doença já no momento da perícia. Há casos em que a manifestação fisiológica se dá posteriormente.

A Lei nº 11.052/2004 atualiza a relação de doenças graves que isentam o aposentado da incidência do Imposto de Renda sobre a aposentadoria, “mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma” (Art. 6º, inciso XIV). Veja as enfermidades citadas no texto legal:

  • Tuberculose ativa
  • Alienação mental
  • Esclerose múltipla
  • Neoplasia maligna
  • Cegueira
  • Hanseníase
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Hepatopatia grave
  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Contaminação por radiação
  • Síndrome da imunodeficiência.
     

Fonte: Agência ANABB