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ANABB

Participe da nova ação da ANABB e tenha seus direitos defendidos

Poderá se habilitar na ação o participante da ativa, aposentado ou pensionista do Plano Regulamento Geral (Grupo C) que paga contribuição extraordinária ao Economus


Em 03.11.2020 às 16:03 Compartilhe:

Atenta aos anseios dos integrantes do Economus, responsável pelo plano de previdência e saúde dos empregados da Nossa Caixa (incorporada ao Banco do Brasil em 2009), a ANABB  deu o pontapé para uma nova ação coletiva.

O objetivo da ação é buscar a dedução, da base de cálculo de Imposto de Renda, de todas as contribuições, ordinárias ou extraordinárias, vertidas pelos integrantes do “Grupo C”, para que seja possibilitada a dedução de até 12% da renda tributável no ano-base, independentemente da nomenclatura atribuída à contribuição.

Poderá se habilitar na ação o participante da ativa, aposentado ou pensionista do Plano (Grupo C) que paga contribuição extraordinária ao Economus.

Os interessados devem preencher a documentação referente à autorização para ingresso da ação, que será recebida pela ANABB até o dia 31 de dezembro de 2020. Quem se enquadra na ação, mas ainda não é sócio, pode se filiar para usufruir deste e de todos os demais benefícios oferecidos pela Associação.


REQUISITOS PARA A AÇÃO
 

  • Pode propor a ação todo o participante da ativa, aposentado ou pensionista do Plano Regulamento Geral (Grupo C) que paga contribuição extraordinária ao Economus - Instituto de Seguridade Social.
     
  • É preciso ser associado da ANABB ou anexar a ficha de filiação à documentação da ação. A filiação também pode ser feita aqui pelo site, no espaço “Associe-se”, localizado à direita da tela na primeira página.
     
  • Preencher os seguintes documentos, disponíveis aqui:
    • Autorização de Representatividade, para que a ANABB possa representar os interessados na ação coletiva.
    • Procuração.
    • Autorização para débito em conta, no valor de R$ 300,00.
    • Documentos pessoais RG e CPF ou CNH.
    • Comprovante de residência atualizado (água, luz, telefone ou fatura de cartão de crédito do mês anterior à data de envio dos documentos).
    • Extrato das contribuições extraordinárias feitas ao Economus.

 

PARA SABER MAIS

O Banco Nossa Caixa S.A. (BNC), antiga Caixa Econômica do Estado de São Paulo, foi fundado em 30 de dezembro de 1916. Encerrou as atividades em 30 de novembro de 2009, quando foi incorporado ao Banco do Brasil.

Os funcionários do BB oriundos do Nossa Caixa mantiveram o plano de saúde e a previdência complementar junto ao Economus – Instituto de Seguridade Social, que administra quatro planos de previdência. Três desses planos registram situações deficitárias.

O plano Regulamento Geral (Grupo C), um dos quatro administrados pelo Economus e que concentra a maior parte dos beneficiários do fundo de pensão, passou a cobrar contribuições extraordinárias dos integrantes, inclusive assistidos e pensionistas, para sanar o déficit nas contas.

Desse modo, além da contribuição normal de 4,1% para os aposentados e de percentual do salário para os funcionários da ativa, os integrantes do plano Regulamento Geral (grupo C) passaram a pagar também: 3,84%, referente a déficit registrado em 2005; 3,2%, relativo a déficit de 2015; e 13,59%, para sanar déficit verificado em 2017. Ou seja, as contribuições comprometem atualmente até 24,73% da renda dos integrantes.

No caso de pensionistas, especificamente, não são cobradas contribuições normais e nem as referentes ao equacionamento do déficit de 2005, sendo-lhes cobrado, entretanto, o percentual de 16,79% de contribuições extraordinárias relativas os déficits de 2015 e 2017.

No entendimento da Receita Federal, apenas a contribuição normal pode ser aplicada como dedução tributária. Entretanto, na avaliação da área jurídica da ANABB, esse entendimento fere a legislação, já que, apesar da lei estabelecer para a dedução um limite de 12% da renda auferida, o associado está impossibilitado de incluir na base de cálculo do IRPF as contribuições extraordinárias pagas à entidade de previdência privada – que poderia, inclusive, exceder essa limitação legal, já que não constitui acréscimo patrimonial ao contribuinte, de acordo com algumas decisões.

Para outras informações, mantenha contato com a Central de Atendimento da ANABB pelos telefones 0800 727 9669 ou (61) 3442 9696.

Fonte: Agência ANABB