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ANABB

Mais de 2 mil dúvidas de associados esclarecidas durante a pandemia

Setor de Orientação Jurídica já realizou 4,7 mil atendimentos desde sua implementação, em abril de 2019. Previdência e isenção de IRPF por doença grave estão entre os assuntos que mais despertam interesse


Em 22.10.2020 às 10:52 Compartilhe:

O serviço de Orientação Jurídica da ANABB realizou 2.050 atendimentos a associados entre março, quando se iniciou o trabalho em home office devido à pandemia do novo coronavírus, e o atual mês de outubro. Desde que o serviço foi implementado, em abril de 2019, o número de atendimentos chega a 4.712. Em setembro, foram atendidos 259 associados, com média de 12,3 dúvidas esclarecidas por dia útil.

Os temas mais procurados pelos associados em setembro foram Previdência (34 atendimentos), principalmente questões relacionadas a cálculos previdenciários para projeção de aposentadoria, e Direito Civil (27 atendimentos), como demandas relacionadas a herança, testamento e inventários, Direito de família e assuntos pertinentes a condomínios habitacionais.

A equipe de advogados da Associação pode esclarecer dúvidas dos associados sobre os mais diversos temas relacionados ao Direito. Além das demandas com maior procura em setembro, outros assuntos têm despertado o interesse do corpo social durante a pandemia. Divórcio, contratos comerciais e de prestação de serviços, relações trabalhistas e isenção de Imposto de Renda (IR) por doença grave estão entre esses assuntos que vêm despertando dúvidas.

 

DOENÇAS GRAVES

No caso da isenção de cobrança do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre a aposentadoria, a legislação brasileira especifica quais são as enfermidades ou condições de saúde que amparam o acesso ao direito:

AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida); alienação mental; cardiopatia grave; cegueira (inclusive monocular); contaminação por radiação; doença de Paget em estado avançado (osteíte deformante); doença de Parkinson; esclerose múltipla; espondiloartrose anquilosante; fibrose cística (mucoviscidose); hanseníase; nefropatia grave; hepatopatia grave; neoplasia maligna; paralisia irreversível e incapacitante; tuberculose ativa.

O contribuinte deve comprovar que é portador de uma dessas doenças por meio de laudo pericial, emitido preferencialmente por serviço médico oficial da União, estados, Distrito Federal ou municípios – acesse o formulário aqui. Conforme a Receita Federal, o laudo deve informar o diagnóstico e data de início da doença (mês e ano). No caso de enfermidade passível de controle, deve também informar o prazo de validade do laudo.

De posse do laudo pericial, o contribuinte aposentado pelo Banco do Brasil que recebe aposentadoria do INSS junto com a da Previ deve procurar a Cassi Regional para análise do documento. Confirmado o direito, a Cassi encaminhará à Previ, no início do mês, a relação das isenções deferidas no mês anterior para inserção na folha de pagamentos do mês corrente. Já o contribuinte que recebe aposentadoria do INSS em folha separada deverá também requerer a isenção do IR junto ao Instituto, além de encaminhar o documento à Cassi Regional.

É possível requerer a restituição do imposto pago nos últimos 5 anos, a partir do reconhecimento do direito à isenção. Contudo, a isenção da cobrança do IR por doença grave não dispensa o contribuinte de apresentar a Declaração do IRPF, caso ele se enquadre em uma das condições de obrigatoriedade de entrega.

 

CONTATO

Para manter contato com o serviço de Orientação Jurídica da ANABB, o associado pode utilizar o e-mail orientacaojuridica@anabb.org.br. Também pode ligar gratuitamente para a Central de Atendimento da ANABB, no 0800 727 9669, opção 5, ou fazer sua ligação para o número (61) 3442 9696. O atendimento do setor está disponível de segunda a sexta, das 14h às 18h.

Já as dúvidas relacionadas a processos judiciais em andamento com intermediação da ANABB, que são tratadas por outra equipe de advogados da Associação, devem ser encaminhadas para o e-mail anabbresponde@anabb.org.br.

 

Fonte: Agência ANABB