× Modal
< Voltar


ANABB

ANABB mapeia atividades para cumprimento da LGPD

A Associação está realizando mapeamento criterioso das atividades de cada departamento, de forma a garantir o cumprimento de todas as obrigações legais


Em 20.10.2020 às 15:21 Compartilhe:

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), aprovada há cerca de dois meses, vem trazendo vários desafios para o mundo dos negócios. Empresas de pequeno e grande porte estão buscando cada vez mais informações para implementação adequada da nova norma. E na ANABB não está sendo diferente.

A Associação está realizando mapeamento criterioso das atividades de cada departamento, de forma a garantir o cumprimento de todas as obrigações legais. Para tratar sobre o assunto, a entidade vem promovendo reuniões com gerentes e coordenadores para que todos conheçam a nova lei e saibam quais adequações e ajustes precisam ser feitos em sistemas internos e processos.  

O objetivo é criar um plano consistente para implantação das medidas, levando em consideração todos os cenários e complexidades da presidência, das quatro vice-presidências, além dos colegiados.

Para a ANABB, é fundamental agir com transparência e responsabilidade na preservação dos dados dos associados.
 

BOAS PRÁTICAS E GOVERNANÇA

Um dos principais artigos da LGPD é o art. 50 que serve como norte para que as empresas se adequem à legislação, in verbis:

Art. 50. Os controladores e operadores, no âmbito de suas competências, pelo tratamento de dados pessoais, individualmente ou por meio de associações, poderão formular regras de boas práticas e de governança que estabeleçam as condições de organização, o regime de funcionamento, os procedimentos, incluindo reclamações e petições de titulares, as normas de segurança, os padrões técnicos, as obrigações específicas para os diversos envolvidos no tratamento, as ações educativas, os mecanismos internos de supervisão e de mitigação de riscos e outros aspectos relacionados ao tratamento de dados pessoais.

Para a ANABB, a legislação representa uma mudança de cultura nas empresas em geral, já que todas deverão formular regras de boas práticas e governança no que se refere ao tratamento de dados pessoais. A LGPD impõe a adoção de medidas de segurança que exigem uma adequação em várias fases, desde a avaliação de impactos, organização de banco de dados, implementação de mecanismos de segurança, treinamento de colaboradores, alteração de políticas internas e de gestão de contratos/documentos dos associados.

Fonte: Agência ANABB