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ANABB

Nova ação da ANABB busca dedução no IR de contribuições pagas ao Economus

Poderão participar da ação coletiva os associados ou interessados em se associar que façam contribuições extraordinárias ao plano Regulamento Geral - Grupo C


Em 14.10.2020 às 11:13 Compartilhe:

A ANABB está disponibilizando uma nova ação judicial coletiva, a IR Economus. A ação busca incluir entre as deduções na declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) as contribuições extraordinárias pagas ao fundo de pensão pelos funcionários oriundos do Banco Nossa Caixa, que foi incorporado ao BB em novembro de 2009.

Os funcionários oriundos do Nossa Caixa integram um dos quatro planos de previdência complementar administrados pelo Economus - Instituto de Seguridade Social, três dos quais apresentaram déficits. Para sanar essa situação, os integrantes estão pagando contribuições extraordinárias ao fundo de pensão – além da contribuição normal de 4,1%, no caso dos aposentados, e de percentual de acordo com a faixa salarial, no caso dos funcionários da ativa.

No caso do plano Regulamento Geral (Grupo C), o mais afetado, essas contribuições extraordinárias pagas ao fundo podem representar um comprometimento de até 24,73% da renda de aposentadoria. A legislação estabelece um limite de dedução fiscal de 12% sobre a renda auferida pelo participante. Entretanto, dentro desse limite, a Receita Federal permite apenas a dedução das contribuições normais – e não das contribuições extraordinárias.

Os outros três planos administrados pelo Economus possuem benefícios custeados em parte pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (casos dos Grupos A e B) ou não apresentam déficit (caso do plano PrevMais). A ação coletiva IR Economus busca corrigir as distorções, de modo que o participante possa abater o total das contribuições recolhidas (normais e extraordinárias) ao Plano Regulamento Geral (Grupo C), inclusive se excederem o limite de 12% de dedução.

Assim podem ingressar com a ação IR Economus os participantes da ativa, aposentados ou pensionistas do Plano Regulamento Geral (Grupo C) que sejam associados da ANABB e paguem contribuição extraordinária ao fundo de pensão Economus. Os interessados devem preencher a documentação referente à autorização para ingresso da ação, que será recebida pela ANABB até o dia 31 de dezembro.

Quem se enquadra na ação mas ainda não é sócio pode se filiar para usufruir deste e de todos os demais benefícios oferecidos pela Associação. É importante ressaltar que não há cobrança de honorários advocatícios sobre o valor que o sócio venha a receber, havendo o êxito da ação.

 

REQUISITOS PARA A AÇÃO

  • Pode propor a ação todo o participante da ativa, aposentado ou pensionista do Plano Regulamento Geral (Grupo C) que paga contribuição extraordinária ao Economus - Instituto de Seguridade Social.
  • É preciso ser associado da ANABB ou anexar a ficha de filiação à documentação da ação. A filiação também pode ser feita aqui pelo site, no espaço “Associe-se”, localizado à direita da tela na primeira página.
  • Preencher os seguintes documentos, disponíveis aqui:
    • Autorização de Representatividade, para que a ANABB possa representar os interessados na ação coletiva.
    • Procuração.
    • Autorização para débito em conta, no valor de R$ 300,00.
    • Documentos pessoais RG e CPF ou CNH.
    • Comprovante de residência atualizado (água, luz, telefone ou fatura de cartão de crédito do mês anterior à data de envio dos documentos).
    • Extrato das contribuições extraordinárias feitas ao Economus.

 

PARA SABER MAIS

O Banco Nossa Caixa S.A. (BNC), antiga Caixa Econômica do Estado de São Paulo, foi fundado em 30 de dezembro de 1916. Encerrou as atividades em 30 de novembro de 2009, quando foi incorporado ao Banco do Brasil.

Os funcionários do BB oriundos do Nossa Caixa mantiveram o plano de saúde e a previdência complementar junto ao Economus – Instituto de Seguridade Social, que administra quatro planos de previdência. Três desses planos registram situações deficitárias.

O plano Regulamento Geral (Grupo C), um dos quatro administrados pelo Economus e que concentra a maior parte dos beneficiários do fundo de pensão, passou a cobrar contribuições extraordinárias dos integrantes, inclusive assistidos e pensionistas, para sanar o déficit nas contas.

Desse modo, além da contribuição normal de 4,1% para os aposentados e de percentual do salário para os funcionários da ativa, os integrantes do plano Regulamento Geral (grupo C) passaram a pagar também: 3,84%, referente a déficit registrado em 2005; 3,2%, relativo a déficit de 2015; e 13,59%, para sanar déficit verificado em 2017. Ou seja, as contribuições comprometem atualmente até 24,73% da renda dos integrantes.

No caso de pensionistas, especificamente, não são cobradas contribuições normais e nem as referentes ao equacionamento do déficit de 2005, sendo-lhes cobrado, entretanto, o percentual de 16,79% de contribuições extraordinárias relativas os déficits de 2015 e 2017.

No entendimento da Receita Federal, apenas a contribuição normal pode ser aplicada como dedução tributária. Entretanto, na avaliação da área jurídica da ANABB, esse entendimento fere a legislação, já que, apesar da lei estabelecer para a dedução um limite de 12% da renda auferida, o associado está impossibilitado de incluir na base de cálculo do IRPF as contribuições extraordinárias pagas à entidade de previdência privada – que poderia, inclusive, exceder essa limitação legal, já que não constitui acréscimo patrimonial ao contribuinte, de acordo com algumas decisões.

Para outras informações, mantenha contato com a Central de Atendimento da ANABB pelos telefones 0800 727 9669 ou (61) 3442 9696.
 

Fonte: Agência ANABB