Associados devem ficar atentos para o envio de possíveis documentos faltantes
Mesmo com o período desafiador, por conta da pandemia do novo coronavírus, a ANABB segue atuante nos assuntos de interesse dos associados, especialmente nas ações judiciais. Na Ação da Vida Toda, a Associação já recebeu mais de 2.500 Kits com a documentação completa para o ajuizamento da ação.
Ainda maior foi a procura de interessados pela ação, mas muitos associados não concluíram os procedimentos devido à falta de documentos necessários ao cálculo ou mesmo do kit para propositura da ação. Vale ressaltar que toda a documentação que chega à ANABB é analisada por uma equipe de funcionários e, após essa triagem, o e-mail recebido é respondido informando se há alguma pendência. Por isso, a ANABB reforça a todos os associados que encaminharam demanda para essa ação, que verifiquem seus e-mails e providenciem possíveis documentos faltantes para os cálculos ou ajuizamento da ação.
A Ação Revisão da Vida Toda, como o próprio nome diz, visa à revisão do benefício de aposentadoria para aplicar a regra definitiva no cálculo da renda mensal inicial presente na Lei nº 9.876/99, objetivando que os associados incluam as contribuições feitas antes de julho/94 e, consequentemente, tenham o valor da aposentadoria majorado, pois as contribuições descartadas depreciaram o valor do benefício.
NOVIDADES DA AÇÃO
A Ação Revisão da Vida Toda já teve reconhecimento da legalidade de sua tese pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Mas, em 1º de junho de 2020, foi admitido recurso extraordinário interposto pelo INSS ao Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a suspensão de todos os processos individuais e coletivos que tratem sobre o assunto no território nacional, até a análise do STF.
Apesar dessa decisão recente, a ANABB entende que já existem julgamentos anteriores do Supremo que reconhecem que a matéria da Ação da Vida Toda não possui caráter constitucional. Isso significa que a decisão favorável já estabelecida pelo STJ por meio de recurso repetitivo tem grandes chances de ser mantida, apesar de sempre existir a possibilidade de alteração de entendimento do Supremo.
Vale destacar que, o prazo para ingresso dos processos é decadencial (10 anos), contados da data de recebimento do primeiro benefício, e que os ajuizamentos resguardam a diferença sobre valores de benefícios recebidos nos últimos 5 anos (prazo prescricional), independentemente da suspensão determinada aos processos.Em razão disso, a ANABB continuará realizando o cálculo prévio com o intuito de verificar se é vantajosa a alteração da regra no recálculo da renda mensal.