Projeto de Lei foi aprovado na Câmara e aguarda votação pelos senadores para ir a sanção
O Senado Federal pode votar nas próximas semanas o Projeto de Lei que dobra as penas de prisão para casos de corrupção durante o enfrentamento de estados de calamidade pública, como o vivenciado agora na pandemia do coronavírus. O PL 1.485/2020 foi aprovado na Câmara dos Deputados no dia 1º de setembro e já iniciou tramitação no Senado.
Pelo PL, de autoria da deputada Adriana Ventura (Novo/SP), crimes de corrupção ativa (praticados por quem corrompe) ou passiva (por quem é corrompido) terão suas penas dobradas nos casos em que envolvem o desvio de recursos públicos durante a pandemia. A pena atual é de 2 a 12 anos de prisão. Também duplica para peculato (apropriar-se de valores) e emprego irregular de verbas públicas.
Caso o projeto seja aprovado e sancionado pela Presidência, as novas penas não poderão retroagir, só valendo para casos ocorridos após a sanção.
OUTRAS PENALIDADES
O texto aprovado na Câmara dos Deputados inclui penalidade dobrada para os crimes de estelionato e falsidade ideológica e faz alterações na Lei de Licitações e na Lei de Combate ao Crime Organizado.
FORÇA TAREFA CONTRA A CORRUPÇÃO NA PANDEMIA
O Observatório Social do Brasil, em parceria com as Redes de Controle da Gestão Pública, composta pelos Tribunais de Contas da União e dos Estados, a Controladoria Geral da União e os Ministérios Púbicos Federal e Estadual, mantêm a Força Tarefa Cidadã, ação criada para monitorar os gastos públicos e a transparência dos municípios durante o combate à Covid-19. A ANABB, é parceira dos OSB desde 2013 e, tem convênio de cooperação financeira com os observatórios sociais.
A atuação da Força Tarefa consiste num conjunto de ações de monitoramento dos portais de transparência, realizado por voluntários e técnicos que participam do Sistema de Observatório Social do Brasil, com foco na disponibilização de todas as informações e documentos relativos às despesas efetuadas pelos municípios e estados no enfrentamento da covid-19.
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