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ANABB

Maioria no STF considera a TR um índice inadequado para correção de débitos trabalhistas

Julgamento foi interrompido após pedido de vista do presidente da Corte e ainda não tem data para ser retomado. Decisão sobre índice de substituição está empatada


Em 02.09.2020 às 10:42 Compartilhe:

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria em julgamento que declara a TR (Taxa Referencial) um índice inadequado para correção de créditos e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho. Até o momento, oito ministros se manifestaram favoráveis à inadequação da TR, mas um pedido de vista do presidente do Supremo, Dias Toffoli, adiou a decisão final. Ainda não há data definida para a conclusão do julgamento.

O plenário do STF está analisando as Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nºs 58 e 59 e as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nºs 5867 e 6021, todas sobre a validade da aplicação da TR para a correção monetária de débitos trabalhistas. Com os oito votos manifestados pela inconstitucionalidade da Taxa Referencial, basta agora o término formal do julgamento para que a determinação entre em vigor.

Por outro lado, permanece empatada a votação sobre o índice que deve substituir a TR para a correção de débitos trabalhistas. Os ministros Gilmar Mendes (relator da matéria), Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia entendem como correta a aplicação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na fase pré-judicial e da taxa Selic a partir do momento da citação do réu. Já os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio entendem que o IPCA-E deve ser aplicado em todas as fases, já que melhor repõe as perdas com a inflação.

Entidades de representação empresarial, incluindo os bancos, defendem nas ADCs 58 e 59 que a Justiça do Trabalho mantenha em suas decisões a TR como índice de correção monetária de débitos, aplicando os índices de poupança para a correção dos depósitos judiciais. Nas ADIs 5867 e 6021, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e as centrais sindicais questionam o uso da TR como índice de correção, por não repor a inflação e, assim, provocar perdas financeiras aos trabalhadores.

A ANABB na Justiça

Em um primeiro momento, o julgamento sobre o uso da TR para correção de débitos trabalhistas em curso no STF não tem relação com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5090), da qual a ANABB faz parte como Amicus Curiae, que questiona o uso da TR  para reajuste das contas vinculadas ao FGTS. Mas a decisão final do Supremo reconhecendo a inconstitucionalidade da Taxa Referencial para a recomposição da inflação em decisões no âmbito na Justiça do Trabalho será um importante precedente para uma definição favorável aos associados da ANABB a respeito do Fundo de Garantia.

Saiba mais sobre a ação FGTS - Correção pela TR x INPC/IPCA, ingressada pela ANABB:

ANABB retoma ações individuais sobre correção monetária do FGTS
 

Fonte: Agência ANABB