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ANABB

Home office e a produtividade na pandemia

A prática já foi adotada pelo BB e a ANABB também tem tido bons resultados


Em 01.09.2020 às 14:04 Compartilhe:

Uma revolução no mundo corporativo. Esse foi um dos principais reflexos da pandemia da Covid-19 nas relações de trabalho em escala mundial. Nesse período, as empresas descobriram uma nova possibilidade para manutenção das atividades, e a adoção do home office se tornou uma realidade. Especialistas defendem que essa é uma tendência assimilada pelo mercado, mesmo no pós pandemia, e será muito comum ver empresas mesclando trabalho presencial e a distância.

De acordo com o IPEA, o home office pode ter alcançado 20 milhões de trabalhadores no Brasil e o sucesso do teletrabalho tem vários motivos: aumento nos índices de rendimento com salto significativo de produtividade entre colaboradores, redução de estresse e da rotatividade de funcionários (turn over) e diminuição dos custos para empresas.

Pesquisas indicam que no trabalho em home office a produtividade dos colaboradores aumentou cerca de 30%, sendo que o principal argumento é o foco nas tarefas. Outro ponto muito defendido é a objetividade para a condução de reuniões e o tempo acaba sendo melhor utilizado.

Como o cenário de contaminação pela doença ainda segue instável em muitos lugares do País e não há nada de muito concreto sobre vacinação, as empresas estão estendendo o trabalho remoto até o fim do ano, e outras já até decidiram migrar de vez para o formato a distância. Há aquelas também que planejam voltar à medida que a crise sanitária melhorar, mas com flexibilização, possibilitando ao trabalhador ficar ou não em casa.

REGULAMENTAÇÃO

A nova dinâmica nas relações profissionais traz à tona a necessidade de regulamentação do teletrabalho.  A Instrução Normativa nº 65,  publicada pelo Ministério da Economia no dia 30 de julho, estabelece orientações para a adoção do regime no governo federal mesmo após a pandemia de covid-19. Segundo as novas normas, o funcionário deve ficar disponível por telefone, responder e-mails e comparecer presencialmente sempre que solicitado.

Propostas para regulamentar essa forma de trabalho também foram apresentados por deputados e senadores. Na Câmara dos Deputados, o tema está sendo contemplado nos seguintes normativos: Projeto de Lei (PL) 3.512/2020;  Projeto de Lei 3.915/2020; e o Projeto de Lei 561/2020. Entre as propostas no Senado estão o PL 4.006/2020, e o PLS 266/2017.

O assunto também faz parte das negociações da Campanha Nacional dos Bancários 2020.

HOME OFFICE NO BB

Recentemente, o Banco do Brasil divulgou que mais de 30 mil de seus funcionários poderão ser colocados em home office. A instituição realiza análise criteriosa dos funcionários com perfil para exercer atividades remotamente. Segundo a Diretoria de Gestão de Pessoas do BB (Dipes), o processo é feito em três fases:

  • Elegibilidade
    O funcionário que participar do processo precisa ser elegível de acordo com critérios específicos, entre os quais, não responder a processo disciplinar, ter boa avaliação dos superiores, possuir cursos de rede e segurança e dispor de local adequado para o trabalho e internet em casa.
  • Perfil
    Boa comunicação, autorresponsabilidade, destreza digital e disciplina são alguns dos requisitos avaliados no perfil do funcionário para trabalhar remotamente.
  • Acordo mútuo entre funcionário e gestor
    O home office deve ter condições claras entre o gestor e o funcionário; ambos precisam estar de acordo com essas condições para não haver desvios.

“O home office levanta várias questões como aumento da performance do funcionário, flexibilidade de horários, além de ser  uma prática que pode fazer parte do pacote de benefícios da empresa, auxiliando na manutenção de especialistas e talentos sem a preocupação da distância”, explica Cibele Vale, assessora da Dipes.

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Fonte: Agência ANABB