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ANABB

CVM também responde ofício da ANABB sobre negociações entre BB e BTG Pactual

A autarquia abriu espaço para contestações, caso os esclarecimentos prestados não estejam corretos ou sejam insuficientes


Em 27.08.2020 às 14:37 Compartilhe:

Após o BB dar respostas à ANABB com esclarecimentos sobre as negociações com o BTG Pactual, foi a vez da CVM se pronunciar. Na mesma época em que a Associação encaminhou ofício ao Conselho de Administração do BB, cobrando esclarecimentos sobre a transação, também o fez à Comissão de Valores Mobiliários, já que a autarquia regula e fiscaliza o mercado defendendo investidores, especialmente os acionistas minoritários. 

Ainda que a resposta da CVM tenha sido a mesma divulgada pelo Banco do Brasil, e que a ANABB publicou no dia 21 de agosto, a autarquia abriu espaço para contestações, caso os esclarecimentos prestados não estejam corretos ou sejam insuficientes. A CVM deu cinco dias para que a Associação apresente uma contestação. 

Nos ofícios ao Banco do Brasil e à CVM, a ANABB citou a polêmica cessão da carteira de crédito do BB com valor contábil de R$ 2,9 bilhões a um fundo administrado pelo BTG Pactual, fato que gerou impacto financeiro de R$ 371 milhões ao BB.

RESPOSTA DO BB

Entre os esclarecimentos feitos pelo Banco do Brasil aos questionamentos da ANABB estão os seguintes pontos: 
 

  • O BB informou que a carteira negociada tem mais de 90% dos valores contabilizados em perdas há mais de 5 anos, que impactam diretamente o resultado do Banco.
  • Quanto à situação jurídica, 94% do saldo da carteira é composto por operações ajuizadas, com estimativa de solução pela via judicial de até mais de 12 anos, o que não necessariamente representa garantia de recebimento integral dos créditos.
  • Embora seja sociedade de economia mista, para praticar atos negociais e de gestão – a exemplo de cessão de crédito-, sujeito ao regime privado, o BB não necessita realizar licitação. De acordo com o Banco do Brasil, a cessão de crédito é reconhecida como atividade finalística de uma instituição financeira, de maneira que a ela não aplicam as normas licitatórias da Lei 13.303/20106.
  • Sobre a concorrência, o BB justificou que o processo foi realizado observando a melhor prática concorrencial, tendo sido formalmente convidadas quatro empresas para participar da disputa: a Ativos S/A, a Canvas Capital, a Enforce e a Jive Assest Gestão de Recursos.
  • Questionado sobre a existência de algum impedimento legal-jurídico para que a operação não tenha transitado pela subsidiária Ativos S.A, o Banco do Brasil informou que não há impedimento. 
  • O BB justificou que inexiste obrigação legal de submeter operações da espécie ao aval de órgão de controle externo, inclusive porque viria de encontro à discricionariedade do administrador da sociedade de economia mista, tutelada pelo que dispõem os artigos 89 e 90 da Lei 13.303/2016.

Veja a resposta da CVM

Veja a resposta do BB

Veja ofício encaminhado pela ANABB

Fonte: Agência ANABB