Senadores derrubaram a decisão da Câmara dos Deputados e texto segue para sanção presidencial
O Senado Federal decidiu, na tarde desta quarta-feira, 26 de agosto, que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) deve entrar em vigor. Em reviravolta à decisão da Câmara dos Deputados, os senadores derrubaram a emenda da MP 956/2020 que adiava o início da Lei para 31 de dezembro de 2020. Agora, a LGPD segue para sanção presidencial e só entra em vigor após a sanção ou veto dos demais dispositivos da Medida Provisória.
Na votação, o presidente da casa, Davi Alcolumbre, argumentou que o assunto já foi deliberado pelo Senado e não tem relação com o assunto original tratado pela MP.
“Confundir a Lei com a criação da Agência é papel do governo. Se o governo ainda não criou essa autoridade não cabe ao Senado se eximir de fazer a legislação e cumprir o processo legal amparado pelo regimento. Esse problema de não termos a criação da ANPD é problema do Poder Executivo. Se ele falhou, não cabe ao Senado esperar o momento que o governo ache adequado para criar essa autoridade”, disse Alcolumbre.
As sanções para empresas, entidades e órgãos públicos que não preservarem os dados dos cidadãos continuam previstas para agosto de 2021.
Aprovada em 2018, a LGPD estabelece regras e padrões sobre a coleta, armazenamento e tratamento de dados digitais no Brasil, o que inclui a exigência de empresas garantirem o consentimento de usuários para processar as informações coletadas. O documento também prevê punições para eventuais abusos e define os direitos de usuários sobre os dados concedidos a terceiros, como a possibilidade de solicitar a exclusão de informações pessoais de plataformas digitais.
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