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ANABB

Câmara aprova vigência da LGPD para 31 de dezembro de 2020

O texto precisa ser aprovado ainda nesta quarta-feira (26/8) pelo Senado para não perder a validade


Em 26.08.2020 às 10:52 Compartilhe:

Foi aprovada nesta terça-feira, 25 de agosto, na Câmara dos Deputados, a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) para 31 de dezembro de 2020. As sanções para empresas, entidades e órgãos públicos que não preservarem os dados dos cidadãos continuam previstas para agosto de 2021.

Durante votação em plenário da Medida Provisória 959/2020, que adiava a aplicação da Lei para maio de 2021, o texto aprovado foi o do relator, o deputado Damião Feliciano (PDT/PB), que excluiu da MP o artigo referente à LGPD. O governo, por sua vez, propôs uma emenda ao texto, por meio do deputado Evair de Mello (PP/ES) para que a LGPD comece a vigorar a partir de 31 dezembro 2020.  A emenda foi aprovada.

Prestes a caducar, a matéria segue agora para votação no Senado Federal e perderá a vigência se não for votada pelos senadores até a meia-noite desta quarta-feira (26). No caso de alterações no conteúdo, a MP ainda volta para Câmara para uma nova apreciação.

Aprovada em 2018, a LGPD estabelece regras e padrões sobre a coleta, armazenamento e tratamento de dados digitais no Brasil, o que inclui a exigência de empresas garantirem o consentimento de usuários para processar as informações coletadas. O documento também prevê punições para eventuais abusos e define os direitos de usuários sobre os dados concedidos a terceiros, como a possibilidade de solicitar a exclusão de informações pessoais de plataformas digitais.

Fonte: Agência ANABB