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ANABB

ANS suspende reajuste nos planos de saúde até o final do ano

Medida vale para todos os tipos de planos, individuais e em grupo, mas não se refere a aumentos anteriores a setembro


Em 25.08.2020 às 11:18 Compartilhe:

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) suspendeu por 120 dias, entre os meses de setembro e dezembro, os reajustes nos planos de saúde. A medida vale para planos individuais, familiares, coletivos e empresariais e beneficia os 46,7 milhões de clientes de convênios médicos de todo o Brasil.

A decisão da ANS foi tomada depois de críticas feitas pela Câmara dos Deputados a reajustes de até 25% nas mensalidades dos planos adotados pelas operadoras. A decisão da agência de regulação não se refere, entretanto, aos reajustes feitos antes de setembro, que permaneceriam válidos.

Essa é a primeira vez que a ANS regula o reajuste de planos de saúde coletivos. Até então, as operadoras eram livres para adotar o percentual de aumento, o que vinha resultando em reajustes elevados dos valores cobrados e, inclusive, na “expulsão” de clientes sem condições de manter os convênios.

No caso dos planos individuais e familiares, a agência costuma divulgar os índices de reajuste entre os meses de maio e julho. Contudo, em 2020, não houve a divulgação do porcentual. A ANS vinha discutindo o reajuste para os contratos individuais e familiares com aniversário a partir de maio. Com a nova decisão, o aumento fica impedido até o final do ano.

A decisão da ANS foi aprovada por quatro dirigentes, enquanto um quinto membro da diretoria colegiada do órgão se absteve. A agência informou que avaliará os impactos da medida em um momento futuro, sem prazo determinado. Há a preocupação de que as operadoras imponham cobranças retroativas nos planos a partir do próximo ano.

O reajuste dos planos de saúde e a suspensão dos consumidores por inadimplência durante o estado de calamidade pública motivado pela pandemia do novo coronavírus são tema também de pelo menos 20 projetos em tramitação na Câmara dos Deputados. Entre as medidas previstas por eles, está a possibilidade de parcelamento do pagamento das mensalidades em atraso, sem a cobrança de juros ou multa.
 

Fonte: Agência ANABB