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ANABB

Em resposta a ANABB, BB informa sobre a carteira negociada com BTG Pactual

Associação cobrou esclarecimentos do Banco já que a negociação com valor contábil de R$ 2,9 bilhões gerou impacto financeiro de R$ 371 milhões ao BB


Em 21.08.2020 às 17:15 Compartilhe:

O Banco do Brasil respondeu ao ofício encaminhado pela ANABB sobre a polêmica cessão da carteira de crédito a um fundo administrado pelo BTG Pactual. A Associação cobrou esclarecimentos do Banco já que a negociação com valor contábil de R$ 2,9 bilhões gerou impacto financeiro de R$ 371 milhões ao BB.

O Banco do Brasil informou que a carteira negociada tem mais de 90% dos valores contabilizados em perdas há mais de 5 anos, que impactam diretamente o resultado do Banco. Quanto à situação jurídica, 94% do saldo da carteira é composto por operações ajuizadas, com estimativa de solução pela via judicial de até mais de 12 anos, o que não necessariamente representa garantia de recebimento integral dos créditos.

Também informou que embora seja sociedade de economia mista, para praticar atos negociais e de gestão – a exemplo de cessão de crédito-, sujeito ao regime privado, o BB não necessita realizar licitação. De acordo com o Banco do Brasil, a cessão de crédito é reconhecida como atividade finalística de uma instituição financeira, de maneira que a ela não aplicam as normas licitatórias da Lei 13.303/20106.

Sobre a concorrência, o BB justificou que o processo foi realizado observando a melhor prática concorrencial, tendo sido formalmente convidadas quatro empresas para participar da disputa: a Ativos S/A, a Canvas Capital, a Enforce e a Jive Assest Gestão de Recursos.

Questionado sobre a existência de algum impedimento legal-jurídico para que a operação não tenha transitado pela subsidiária Ativos S.A, o Banco do Brasil informou que não há impedimento. Nesse ponto, a ANABB considera que esse fato merece mais explicações: por que não usar diretamente a estrutura da Ativos, empresa subsidiária, responsável pela securitização de créditos?

A ANABB também questionou a necessidade de que a negociação fosse formalizada junto Tribunal de Contas da União. Porém, o BB justificou que inexiste obrigação legal de submeter operações da espécie ao aval de órgão de controle externo, inclusive porque viria de encontro à discricionariedade do administrador da sociedade de economia mista, tutelada pelo que dispõem os artigos 89 e 90 da Lei 13.303/2016:

ÍNTEGRA DA RESPOSTA DO BB À ANABB

OFÍCIO DA ANABB AO BB

Fonte: Agência ANABB