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ANABB

Governo cogita criação de imposto sobre transações financeiras digitais

Medida é defendida pelo Ministério da Economia como forma de compensar a desoneração de empresas, mas recebe críticas no Congresso e entre economistas


Em 14.08.2020 às 14:43 Compartilhe:

O governo federal estuda a criação de um novo imposto sobre transações financeiras realizadas de modo digital, com alíquota permanente de 0,2%. Defendida pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, essa nova CPMF serviria para compensar a perda de arrecadação com impostos patronais, a partir da redução das alíquotas de contribuição previdenciária das empresas pretendida pelo governo.

O Palácio do Planalto está enviando o texto da reforma tributária ao Congresso Nacional em partes. Há alguns dias, apresentou projeto de lei prevendo a unificação dos impostos federais PIS e Cofins em um novo tributo, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), com alíquota única de 12%. Novos projetos devem ser enviados ao Parlamento para alterações no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), no Imposto de Renda e para desoneração das empresas sobre a folha salarial.

Conforme declarações de membros da equipe econômica, o governo pretende eliminar completamente a alíquota de 20% sobre a folha de pagamentos que as empresas recolhem ao INSS para os rendimentos de até um salário mínimo, nos casos de primeiro emprego de jovens. Nas demais faixas salariais e situações, a proposta governamental seria diminuir a contribuição patronal ao INSS de 20% para 15%.

A previsão do governo é de que sejam arrecadados R$ 120 bilhões por ano com a criação do imposto semelhante à antiga CPMF. Um dos possíveis argumentos para que o Congresso revise suas críticas à iniciativa é o da necessidade de compensação a uma possível ampliação da isenção do Imposto de Renda para pessoas físicas e de financiamento para ampliação dos benefícios sociais, a partir da unificação do Bolsa Família com outros programas sociais.

CRÍTICAS

O imposto sobre transações financeiras apresenta algumas vantagens importantes, entre as quais: pode ser facilmente cobrado; praticamente inviabiliza sonegações; e representa grandes cifras de arrecadação, pois incide sobre pagamentos de boletos e faturas, transferências bancárias, saques e depósitos em conta, compras a prazo e no cartão, entre tantas outras operações financeiras. Cálculos preliminares demonstram que o tributo representaria o quarto maior volume de arrecadação do governo, atrás apenas do Imposto de Renda, das contribuições à Previdência e do Cofins, cobrado sobre o consumo.

Mas também são muitas as críticas de especialistas a esse tipo de imposto. Primeiro, porque incide de maneira indistinta sobre as operações realizadas por contribuintes de grande renda e pelos pobres. E, se ricos e pobres pagam um mesmo valor proporcional de tributo sobre suas rendas, resta menos recursos aos últimos para sua subsistência e, consequentemente, para o consumo. Isso acaba por produzir consequências para a economia e gera um efeito em cadeia prejudicial ao desenvolvimento do País.

Outro aspecto negativo a respeito do imposto sobre transações financeiras digitais é o de que ele é cobrado cumulativamente em cada etapa de produção. Ou seja, quanto mais extensa for a cadeia de produção de determinado artigo em um dado setor da indústria, maior será o valor cobrado em tributos, já que ocorrerá a incidência em escala no decorrer da cadeia. Além disso, esse tipo de imposto incide de uma mesma maneira sobre todos os produtos, não importando se se trata de um alimento ou da fabricação de cigarros, por exemplo.
 

Fonte: Agência ANABB