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ANABB

ANS inclui novamente teste sorológico de Covid-19 no rol obrigatório dos planos de saúde

Medida passa a valer a partir da publicação no Diário Oficial da União


Em 13.08.2020 às 17:29 Compartilhe:

Os planos de saúde terão que cobrir o teste de sorologia para Covid-19. A norma foi aprovada nesta quinta-feira, 13 de agosto, pela diretoria colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A regra tem efeito imediato, a partir da publicação no Diário Oficial da União.

Na decisão, a ANS enfatiza que a pesquisa de anticorpos passa a ser obrigatória para os beneficiários de planos de saúde a partir do oitavo dia do início dos sintomas, desde que o paciente apresente síndrome gripal ou respiratória e não tenha um resultado prévio para o Covid-19.

O teste sorológico identifica a presença de anticorpos (IgA, IgG ou IgM) no sangue dos pacientes que foram expostos ao vírus em algum momento, independentemente de apresentarem sintomas da doença.

A Cassi, como operadora de plano de saúde, segue as determinações da ANS, assim como fez nas decisões anteriores.

Vale ressaltar que a Cassi realiza a cobertura para o exame Pesquisa por RT-PCR, “Padrão Ouro” para o diagnóstico da Covid-19, de acordo com as diretrizes de utilização publicadas pela ANS. E oferece também cobertura para outros seis exames que auxiliam no diagnóstico e tratamento do vírus, os quais ampliam as possibilidades de diagnóstico da Covid-19.

Clique aqui e saiba mais sobre a decisão da ANS

ENTENDA O ASSUNTO
A decisão da ANS era aguardada pelos usuários de planos de saúde, tendo em vista, que em junho, a Agência havia incluído o teste sorológico na lista de coberturas obrigatórias dos planos de saúde atendendo a uma decisão judicial. No mês seguinte, a própria ANS derrubou na justiça a decisão liminar que obrigava a cobertura.

Na ocasião, a ANS argumentou que não que não havia qualquer garantia de efetividade/segurança nos testes.

Fonte: Agência ANABB