A Associação presta alguns esclarecimentos aos associados em razão de mensagens que estão sendo divulgadas pela Coop-ANABB
Sempre buscando a transparência das informações, a ANABB presta alguns esclarecimentos aos associados em razão de mensagens que estão sendo divulgadas pela Coop-ANABB.
Em comunicado publicado no site da Cooperativa Habitacional, os cooperados estão sendo informados que a ANABB exigiu, na condição de delegada, o pagamento de anuidade e o rateio das perdas dos exercícios anteriores. No entanto, cumpre-nos esclarecer o assunto de forma correta, com as informações completas e verdadeiras, já que esse é o compromisso que a Associação tem com seus associados que também se tornaram cooperados da Coop-ANABB.
Com intuito de construir e adquirir imóveis em regime de cooperação, a Coop-ANABB foi criada por alguns associados da ANABB, em abril de 2003. Qualquer pessoa capaz, física ou jurídica, pode ser cooperada da Coop-ANABB, nos termos de seu estatuto.
Destaca-se, no entanto, que a ANABB e a Coop-ANABB são pessoas jurídicas distintas e autônomas, não havendo subordinação ou relação de dependência entre as duas instituições. A ANABB é regida por seu Estatuto Social e demais leis que tratam sobre associações (a exemplo do Código Civil), enquanto que a Coop-ANABB é regida por lei específica (Lei nº 5.764/1971) e seu Estatuto Social. Ou seja, apesar da Cooperativa levar o nome da Associação, sua administração não sofre qualquer ingerência da ANABB ou de seus órgãos diretivos, por força legal e estatutária (Arts. 3º, 9º e 10º do Estatuto da Coop-ANABB).
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA COOP-ANABB
A estrutura organizacional da Coop-ANABB dispõe que a assembleia geral dos associados - órgão supremo da sociedade, com poderes amplos para decidir e adotar medidas para desenvolvimento e defesa da Cooperativa – é representada por 15 pessoas, designadas como “delegados”, eleitas por voto universal dos cooperados. Em outras palavras, esses 15 delegados, representando os associados, detêm o poder máximo da instituição.
A ANABB, em 2015, após longa discussão judicial - processo nº 0002221-59.2015.8.07.0001, que tramitou no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - conseguiu participar do processo eleitoral da Coop-ANABB e foi eleita uma das delegadas, para um “mandato” de quatro anos.
As decisões pela cobrança de rateio de perdas/anuidade dos cooperados foram tomadas, por maioria, pelos delegados presentes nas assembleias realizadas nos dias 24/04/2017 - Ata 019, e 26/03/2018 - Ata 20.
Ademais, em nenhum momento, a ANABB exigiu o cumprimento da questionável deliberação da assembleia dos delegados, como tenta transparecer a Coop-ANABB em seu site. Trata-se de ato de gestão da Cooperativa que, repita-se, a ANABB não tem poderes de influência.
Da mesma forma que vários cooperados, a ANABB também recebeu carta da Coop-ANABB cobrando um valor absurdo, referente ao rateio das supostas perdas da Cooperativa. Frisa-se que a ANABB jamais se beneficiou dos serviços da Coop-ANABB, ou seja, nunca adquiriu qualquer imóvel pelo sistema de cooperação.
RESPOSTA DA ANABB
Em resposta, a ANABB contranotificou a Cooperativa pedindo explicações quanto aos valores, os motivos e a discriminação dessas perdas. Contudo, até o momento, não houve resposta por parte da Coop-ANABB. Cumpre destacar que perícia técnica do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, no inquérito civil nº 08190.053290/17-28, identificou diversas irregularidades contábeis e de gestão na Coop-ANABB.
Vale registrar que a ANABB, dentro dos limites legais e estatutários das entidades, tenta acompanhar de perto a gestão administrativa da Coop-ANABB. Porém, os órgãos diretivos da Coop-ANABB sempre trazem embaraços para atuação da ANABB. Um exemplo disso é ação de exibição de documento de nº 0033873-94.2015.8.07.0001 (TJDFT), onde a ANABB teve que se socorrer do Poder Judiciário para ter acesso a documentos de gestão da Coop-ANABB, que deveriam ser de livre acesso aos cooperados. Como se isso não bastasse, vale lembrar que a Coop-ANABB deve à ANABB mais de R$ 25 milhões, valores estes que vêm sendo cobrados judicialmente e que até o momento não foram quitados.
ANABB SEGUE ATENTA
Ademais, cumpre alertar que o artigo 13, V, do Estatuto da Cooperativa também estabelece dentre os direitos do cooperado "solicitar à Diretoria Executiva da Cooperativa, por escrito e a qualquer tempo, esclarecimentos sobre as atividades da Coop-ANABB". Pelo exposto, recomendamos que todas as informações, solicitações e esclarecimentos relacionados à Cooperativa sejam encaminhados pelos telefones - (61) 3255.9600, 9624, 9618 - fax: (61) 3255.9607 - e-mail: coop-anabb@anabb.org.br .
Por fim, a ANABB reforça que está avaliando a informação divulgada pela Cooperativa e que tomará todas as providências cabíveis para evitar prejuízos, tanto para a Associação, como para eventuais associados ligados à Coop-ANABB.