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Banco do Brasil

Banco do Brasil antecipa saque-aniversário do FGTS

Cliente do BB poderá antecipar até três anos do recurso com taxas a partir de 0,99% a.m.


Em 30.07.2020 às 13:58 Compartilhe:

O Banco do Brasil anunciou nova linha de crédito que permite ao trabalhador que aderiu à modalidade de Saque-Aniversário do Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS) antecipar os valores previstos para saque anual no mês de aniversário, utilizando o saldo da conta FGTS como garantia.

Para a antecipação do crédito é indispensável autorização prévia.  Para consegui-la, o trabalhador pode solicitar pelo aplicativo FGTS ou pelo site da Caixa Econômica Federal.

Só a partir dessa autorização é que o BB pode consultar o saldo e realizar o bloqueio do valor com vinculação ao empréstimo.

LINHA DE CRÉDITO

Segundo o BB, o trabalhador poderá antecipar até três anos dos recursos do saque-aniversário do FGTS, valor mínimo por operação de mil reais e taxas a partir de 0,99% a.m.  Os limites de valores por faixa de saldo, bem como as regras de adesão ao saque-aniversário pode ser acessadas através do site da Caixa.

O cliente pode solicitar o empréstimo diretamente no App BB em:

  1. Empréstimos
  2. Antecipe seus créditos
  3. CDC FGTS Saque Aniversário).

A contratação pode ser realizada também pela Central de Atendimento BB (0800-7294117 ou 4003-4117), e nas agências. A liberação do crédito em conta corrente ocorre após a reserva do saldo na conta do FGTS.

O SAQUE-ANIVERSÁRIO

O saque-aniversário do FGTS é mais uma modalidade que integra a retirada de valores das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

A opção permite a retirada de um percentual do saldo de contas ativas e inativas, acumulado do fundo anualmente em períodos correspondentes ao aniversário do contribuinte. Os trabalhadores que optarem pelo saque-Aniversário até o último dia do mês de seu aniversário poderão receber o valor no mesmo ano de opção.

A migração para a modalidade saque-Aniversário não é obrigatória. Quem não fizer a adesão, permanecerá na regra do Saque-Rescisão.

Fonte: Agência ANABB