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ANABB

ANS tem reunião com especialistas sobre testes sorológicos para covid-19

Audiência pública virtual fornecerá subsídios para elaboração de nota técnica com orientações aos planos de saúde sobre a cobertura do exame


Em 24.07.2020 às 14:02 Compartilhe:

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) está realizando nesta sexta-feira (24/07) uma audiência pública virtual com especialistas para debater a detecção da covid-19 por testes sorológicos. A reunião tem caráter consultivo e fornecerá subsídios à ANS para a elaboração de nota técnica com orientações aos planos de saúde sobre o tema.

A realização da audiência pública nº 16 foi decidida na diretoria colegiada da ANS na semana anterior como estratégia de debater com o setor e toda a sociedade a inclusão dos testes sorológicos para covid-19 no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. A ANABB está atenta aos desdobramentos da questão e seguirá informando aos associados sobre as discussões.

Na terça (21/07), médicos e representantes da ANS e dos consumidores participaram de outra reunião virtual, organizada pela comissão externa da Câmara dos Deputados de enfrentamento à covid-19. Na ocasião, a ANS informou que deverá ter definição quanto à obrigatoriedade ou não da cobertura do exame em até três semanas.

No encontro, o diretor-presidente substituto da ANS, Rogério Scarabel, argumentou que os testes sorológicos não são “padrão ouro” entre os procedimentos de atenção à saúde, conforme critérios científicos. “Uma incorporação inadequada não é melhor para o consumidor. A conta vai ser paga por ele. Isso pode até expulsá-lo do sistema”, alegou, sobre a obrigatoriedade da cobertura pelos planos de saúde.

Também presente no debate, o presidente da Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI), Clovis Arns da Cunha, explicou que, em termos de testes diagnósticos para pacientes com suspeita de covid-19, o citado padrão ouro corresponderia ao teste nasal RT-PCR – que deve ser aplicado entre o terceiro e o sétimo dia de início dos sintomas.

“Infelizmente, na covid, esse teste que é o padrão ouro [RT-PCR] tem uma confiabilidade de apenas 65%. Isso quer dizer que 35% dos pacientes que têm covid vão ter o teste falso negativo”, ressalvou Arns. Ele enfatizou que a recomendação é de que esse paciente com sintomas que apresentou um resultado negativo no exame RT-PCR faça também o teste sorológico – para detecção de IgG ou anticorpos totais – a partir do 20º dia do início dos sintomas. Neste caso, a confiabilidade do resultado chegaria a 95%.

A coordenadora do Programa de Saúde do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Ana Carolina Navarrete, que igualmente participou do encontro virtual, destacou a importância da decisão do médico quanto à utilização do teste sorológico entre os procedimentos à disposição para o diagnóstico de covid-19.

“A gente não está falando do consumidor que está receoso e quer fazer o exame. A gente está falando do paciente que procurou o médico, e o médico prescreveu o exame. Se ele determina isso, é porque é necessário”, ponderou a coordenadora. Para ilustrar, ela citou um levantamento do Idec sobre as reclamações feitas por consumidores sobre a não realização do teste sorológico pelos planos de saúde: 92,3% deles cumpriam os requisitos médicos para fazer o exame.

 

RELEMBRE O CASO

Os testes sorológicos – que detectam a presença de anticorpos IgA, IgG ou IgM no sangue, produzidos pelo organismo após exposição ao novo coronavírus – foram incluídos no rol de procedimentos das operadoras de saúde por efeito de medida cautelar proferida pela Justiça Federal em ação civil pública da Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (Aduseps).

A cobertura da testagem sorológica pelos planos de saúde se tornou obrigatória no dia 29/06. Entretanto, nova decisão judicial, divulgada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região em decorrência de ação da própria ANS, suspendeu a obrigatoriedade de cobertura a partir de 17/07. Desde então, os planos de saúde estão desobrigados de cobrirem a realização do teste.

Para dar uma solução ao problema, determinando a obrigatoriedade dos planos de saúde de cobrirem a testagem sorológica sempre que houver recomendação médica, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) apresentou o Projeto de Lei (PL) 3.804/2020. O PL também determina a obrigatoriedade de ressarcimento pelos planos aos usuários que realizaram testes para covid-19 com recursos próprios, desde que com pedido médico. O projeto aguarda pela designação de relator.

 

Fonte: ANABB, com informações das agências Câmara e Senado