A ANABB esclarece que são ações distintas, mas caso uma delas tenha decisão favorável de correção do índice abre precedente para a outra
Associados têm questionado a ANABB se a decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF) de suspender os julgamentos dos processos que definem qual o índice de correção aplicados nos débitos trabalhistas, interfere de alguma maneira na ação coletiva Correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelo INPC/IPCA x TR conduzida pela ANABB.
A Associação esclarece que a decisão não tem relação com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5090), na qual a ANABB faz parte como Amicus Curiae, e questiona se o uso da Taxa Referencial (TR) é constitucional para reajustar as contas vinculadas ao FGTS. Os processos que tratam da correção do Fundo também estão suspensos desde meados de 2019.
A sentença do ministro do STF só afeta no âmbito das ações trabalhistas, caso ela venha a ser julgada antes das ações de correção do FGTS e os ministros da Suprema Corte entendam que a TR é inadequada para a correção e à recomposição da inflação, será mais um precedente para a definição em relação ao Fundo de Garantia.
A ANABB defende que a correção das contas do FGTS seja feita por indicadores oficiais de inflação, ou seja, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), e não pela Taxa Referencial.
A entidade acompanha os desdobramentos e manterá os associados informados sobre o andamento processual, afim de preservar a garantia do direito dos participantes das ações judiciais.
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