Prazo consta em Medida Provisória que regulamenta pagamento de benefícios emergenciais durante a pandemia do novo coronavírus. Entretanto, se a MP não for aprovada até agosto, lei entrará em vigor no mesmo mês
A Medida Provisória (MP) 959/2020 foi prorrogada nesta segunda-feira, dia 29/06, por mais 60 dias pelo presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre. Com isso, permanece adiada também a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei 13.709/2018 –, que deverá produzir efeitos legais a partir de maio de 2021. O adiamento da entrada em vigor da legislação tem sido tema constante no Congresso, entre idas e vindas de discussões e apresentações de projetos sobre o assunto.
A MP 959/2020 regulamenta o pagamento do benefício emergencial criado para preservar a renda de trabalhadores autônomos e desempregados durante a pandemia do novo coronavírus. O benefício foi criado por outra Medida Provisória, a MP 936/2020, e será pago com recursos do Orçamento da União, mediante transferência de valores pelo Banco do Brasil e pela Caixa Econômica Federal para as instituições onde os trabalhadores beneficiados tenham conta bancária. A MP 959 também regulamenta o uso do seguro desemprego para o pagamento de trabalhadores formais que tiveram o contrato suspenso temporariamente devido à pandemia.
Já a prorrogação do prazo para entrada em vigor da LGPD foi incluída no texto da MP 959 como um “jabuti”, ou seja, como um assunto jurídico completamente distinto ao do conteúdo principal da Medida Provisória. Neste caso, por iniciativa do próprio Executivo, que justificou o adiamento pelos custos envolvidos em meio a uma pandemia. A lei regulamenta a coleta, armazenamento e tratamento de dados pessoais de terceiros mantidos por empresas e estabelece regras e critérios sobre a privacidade dos mesmos.
Autoridade Nacional
A LGPD foi sancionada em 14 de agosto de 2018 e deveria ter entrado em vigor em fevereiro de 2020. Entretanto, quando da criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados por meio da MP 869/2018, esse prazo para entrada em vigor da lei foi ampliado em seis meses, para agosto de 2020. De lá para cá, foi aprovada ainda a Lei 14.010/2020, que adiava especificamente a validade das sanções previstas na LGPD para agosto de 2021. Agora, com a MP 959, todo o conteúdo da Lei 13.709/2018 passaria a vigorar em 2021.
Tendo efeito imediato, a Medida Provisória já está em vigor e assim permanecerá até ser transformada em lei pelo Congresso Nacional ou, no caso de não ser aprovada pelo Legislativo, até perder sua validade – o que ocorrerá em 28 de agosto deste ano. Se isso ocorrer, voltará a ter validade o prazo anterior, estabelecido na MP 869/2018 transformada em lei, que previa a validade a partir de 14 de agosto de 2020. Ou seja, se a MP 959 não for aprovada pelo Congresso, a LGPD entrará em vigor no dia seguinte ao do fim da validade da Medida Provisória. A MP deverá ser analisada pelos plenários da Câmara e do Senado nas próximas semanas.