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ANABB

Prazo para acertar contas com a Receita vai até 30 de junho

ANABB produziu guia de Perguntas e Respostas, textos e vídeos para ajudar os associados a declararem ao Imposto de Renda os valores recebidos em ações judiciais


Em 12.06.2020 às 07:55 Compartilhe:

Matéria atualizada às 19h do dia 23/06/2020

O prazo para fazer a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) se encerra no próximo dia 30 de junho. A  uma semana da data final, mais de 9,7 milhões de contribuintes ainda não acertaram as contas com o Leão. A Receita Federal espera 32 milhões de declarações em 2020.

Tradicionalmente, o prazo para a declaração se estende até o final de abril. Este ano, entretanto, devido à pandemia do novo coronavírus, ele foi prorrogado por dois meses. Em 2020, a Receita eliminou a necessidade de informar o número do recibo da declaração anterior. Já as restituições começaram em maio e finalizam em setembro.

A ANABB produziu um guia de Perguntas e Respostas para ajudar os associados a incluírem na Declaração de Ajuste Anual os valores recebidos em ações judiciais intermediadas pela Associação. As orientações também valem para a declaração de valores depositados em juízo, pagamentos ao OdontoANABB e valores recebidos em apólices de seguro de vida. Veja abaixo:

Como declarar no IR os valores recebidos em ações
 

A Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2019. Também precisa fazer a declaração quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 40 mil, quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos em qualquer mês de 2019 e quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros.

A declaração ainda é obrigatória para quem obteve renda bruta superior a R$ 142.798,50 com a atividade rural em 2019 e para quem detinha, em 31 de dezembro do ano passado, a posse ou propriedade de bens ou direitos, incluindo terra nua, em valor superior a R$ 300 mil. O programa gerador da declaração está disponível no site da Receita Federal e nas lojas de aplicativos – app Meu Imposto de Renda. A multa por atraso na entrega tem valor mínimo de R$ 165,74.

 

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Fonte: Agência ANABB