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ANABB

ANABB continuará realizando cálculos prévios para ações de revisão de aposentadoria

Uma das justificativas para continuar ajuizando as ações é que o prazo para ingresso dos processos é decadencial, contados da data de recebimento do primeiro benefício


Em 05.06.2020 às 15:07 Compartilhe:

Embora o Superior Tribunal de Justiça (STJ), já tenha reconhecido a legalidade da tese da ação de “revisão da vida toda”, uma recente decisão, publicada em 1º de junho, determinou a suspensão de todos os processos individuais e coletivos que tratem sobre o assunto. Admitindo o Recurso Extraordinário interposto pelo INSS ao Supremo Tribunal Federal (STF), a vice-presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, entendeu que os processos que tratam da revisão de benefícios de aposentadoria devem ser suspensos em todo o território nacional, até a análise do STF.

A ANABB vem ajuizando a ação Revisão da Vida Toda/INSS, após a decisão de dezembro de 2019 do STJ que julgou como procedente as ações judiciais que propõem a revisão de benefícios previdenciários a partir da Lei nº 9.876/99.  A tese confirmada pelo STJ permite a aplicação da regra definitiva prevista na lei aos segurados  quando for mais vantajosa que a regra de transição que foi aplicada. Nesses casos, ficaria valendo a média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo (norma definitiva da Lei 8.213/1991), em substituição  à média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a, no mínimo, 80% do período contributivo desde julho de 1994, data do Plano Real (regra de transição da Lei 9.876/1999).


POSICIONAMENTO DA ANABB

Por se tratar de uma tese que já foi julgada pelo STJ, por meio de recurso repetitivo e favorável para os segurados, a ANABB continuará realizando o cálculo prévio para verificar se é vantajosa a alteração da regra e providenciando os ajuizamentos para os associados.

A justificativa é que o prazo para ingresso dos processos é decadencial (10 anos), contados da data de recebimento do primeiro benefício, havendo ou não o julgamento pelo STF. Além disso, os ajuizamentos resguardam a diferença sobre valores de benefícios recebidos nos últimos 5 anos (prazo prescricional) e estão sendo feitos, na quase totalidade, no Juizado Especial Federal, onde não há cobrança de honorários de sucumbência, em primeira instância. Com isso, o risco em caso de eventual decisão desfavorável pelo STF seria o aporte de R$ 300,00, realizado no momento de ingresso da ação.

A ANABB entende que já existem julgamentos anteriores do STF que reconhecem que a matéria da Ação da Vida Toda é de competência do STJ, por não ter caráter constitucional, ou seja, a decisão favorável já estabelecida pelo STJ tem grandes chances de ser mantida.

"Assim, é possível que o STF nem analise o mérito do recurso do INSS, mas, por cautela, a justiça determinou que as ações aguardem a manifestação do Supremo, que, excepcionalmente, pode alterar seu entendimento, como ocorreu em outras matérias", disse o presidente da ANABB, Reinaldo Fujimoto. 

O vice-presidente de Relações Funcionais, Haroldo Vieira, por sua vez, completou: "o tema é muito importante para a ANABB e continuaremos acompanhando a tramitação do assunto". 

A ANABB manterá os associados informados sobre o andamento do assunto e sugere que, no caso de dúvidas, entrem em contato pela Central de Atendimento.

 

CENTRAL DE ATENDIMENTO DA ANABB
0800 727 9669
(61) 3442 9696
Atendimento de segunda a sexta, de 7h a 19h.


POR E-MAIL

O associado também pode encaminhar suas demandas sobre esse tema e outros assuntos relacionados às ações judicias pelo Fale Conosco no site da ANABB ou pelo e-mail: anabbresponde@anabb.org.br


Clique aqui e veja a decisão do STJ

 

Saiba mais: Ação Revisão da Vida Toda/INSS

 

Fonte: Agência ANABB