Deputado autor do projeto determina que os bancos fiquem responsáveis por organizar as filas
Tramita na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 2766/20, de autoria do deputado Wilson Santiago (PTB/PB), que define regras para o acesso de pessoas às agências bancárias e casas lotéricas, durante o período de calamidade pública, decorrente do novo coronavírus.
A proposta determina a permanência de, no máximo, 10 pessoas por vez no interior dos estabelecimentos, a manutenção de um distanciamento mínimo de um metro e meio entre as pessoas e o uso obrigatório de máscara de proteção.
"O pagamento do auxílio emergencial gerou um caos para a política de isolamento social, principalmente porque colocou milhares de brasileiros em extensas filas e aglomerações”, disse Wilson Santiago. “Sem obedecer ao distanciamento social mínimo, os brasileiros estão colocando em risco suas vidas para receber o auxílio emergencial”, pontuou o deputado federal, ao justificar o projeto.
O parlamentar enfatiza ainda que a iniciativa para a proposição do PL visa “delegar a responsabilidade pela organização das filas às instituições bancárias, dentro e fora de suas instalações, garantir a integridade física e segurança das pessoas que buscam o seu direito legal de receber o auxílio emergencial.”
O texto obriga estados e municípios a fiscalizarem o cumprimento da norma e prevê que o descumprimento das medidas sujeita o estabelecimento infrator ao pagamento de multa no valor de R$ 2 mil, corrigido pelo IPCA. Os valores arrecadados deverão ser utilizados por estados e municípios no combate à pandemia.
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