A LGPD estabelece regras para todos que coletam, armazenam e compartilham dados pessoais de terceiros. Texto segue para sanção presidencial
O Senado Federal aprovou, na última terça-feira (19/5), a antecipação da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) de maio de 2021 para agosto de 2020. Na votação, foi acolhido um destaque do senador Weverton (PDT-MA), que altera o prazo de entrada em vigor da Lei.
Com a aprovação no Congresso Nacional do Projeto de Lei 1.179/2020, que trata da vigência da LGPD, o texto segue para sanção presidencial que tem o prazo de 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
A Lei Geral de Proteção de Dados estabelece regras para todos que coletam, armazenam e compartilham dados pessoais de terceiros. De acordo com a Lei, nenhuma empresa poderá possuir informações consideradas sensíveis como nome ou e-mail sem prévio consentimento do usuário ou cliente.
A legislação exige que as empresas e instituições solicitem autorização do titular dos dados e informem a finalidade, o que traz transparência para o processo e privacidade ao cliente, pois concede a pessoa o direito de negar o compartilhamento dos dados pessoais. Mesmo que obtenha a autorização, a LGPD enfatiza que as empresas terão responsabilidades jurídicas no tratamento dos dados dos clientes.
ENTENDA A TRAMITAÇÃO
Originalmente, o Projeto de Lei (PL) 1.179/2020 de autoria do senador Antônio Anastásia (PSD/MG) previa que a LGPD teria vigência a partir de janeiro de 2021, com multas e sanções administrativas válidas somente a partir de agosto do mesmo ano.
O PL seguiu para votação na Câmara dos Deputados que propôs substitutivo ao texto, segundo o qual o vigor da LGPD começaria em maio de 2021, o mesmo prazo previsto na Medida Provisória do Governo Federal Nº 959, de 29 de abril.
Contudo, nessa última votação, o Senado voltou a alterar a data de vigência da Lei. Se for sancionada, a norma passa a vigorar em agosto de 2020 e, as sanções previstas, em agosto de 2021.
A entrada em vigor da Lei cabe ao presidente Jair Bolsonaro, que pode sancionar ou vetar o PL 1.179/2020, mesmo que parcialmente.
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