Projeto impede, por um ano, qualquer iniciativa de privatização dos ativos de empresas e bancos públicos sejam subsidiárias ou participações societárias
A ANABB acompanha e articula a aprovação, na Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei 2715/2020, que propõe a suspensão dos processos de privatização até o fim do ano. O objetivo é que a interrupção aconteça no período de 12 meses e siga o mesmo prazo do estado de calamidade pública, decorrente do novo coronavírus, que irá até dezembro de 2020.
De autoria dos deputados Enio Verri (PT-PR), Perpétua Almeida (PCdoB-AC), Fernanda Melchionna (Psol-RS) e Joenia Wapichana (Rede-RR), o texto foi apresentado na Câmara dos Deputados, na última sexta-feira (15/5), e aguarda o despacho inicial para iniciar sua tramitação
“É evidente a urgência e relevância em suspender toda e qualquer iniciativa de privatização dos ativos de empresas e bancos públicos, sejam empresas subsidiárias ou participações societárias. A venda desses ativos, em particular no cenário de pandemia constitui uma iniciativa contrária ao interesse nacional, não só pelas perdas causadas pela alienação de um patrimônio da União a preços aviltantes em razão do momento em que ela é realizada, mas também por implicar na perda de um instrumento essencial para auxiliar na recuperação da economia e para mitigar os efeitos da crise causada pela pandemia”, justificam os parlamentares no PL.
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SUSPENSÃO DE DECRETO
Nessa mesma direção de evitar a privatização das empresas públicas, em especial neste período de pandemia, o deputado Enio Verri (PT-RR) apresentou, nesta segunda-feira (18/5), o Projeto de Decreto Legislativo 227/2020, que busca sustar os efeitos do Decreto nº 10.263/20, sobre o Programa Nacional de Desestatização (PND). A ANABB também acompanha a matéria.
O decreto prevê que o Conselho Nacional de Desestatização avaliará periodicamente as empresas estatais do ponto de vista da segurança nacional ou de relevância ao interesse público, para fins de inclusão da empresa no PND.
No texto do PDL, o deputado afirma que a decisão publicada no decreto é inconstitucional, pois as decisões sobre privatização de estatais devem ter o consentimento do poder legislativo.
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