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ANABB

Decisão que considera covid-19 como doença ocupacional beneficia trabalhadores

Decisão do STF beneficia trabalhadores de serviços essenciais. Funcionários em home office devem respeitar medidas de distanciamento social


Em 20.05.2020 às 12:20 Compartilhe:

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconhece a covid-19 como doença ocupacional torna mais fácil ao trabalhador diagnosticado com a doença o acesso a direitos trabalhistas nas esferas administrativa ou judicial. Embora não estabeleça o reconhecimento automático, a decisão diminui os obstáculos para eventual reparação dos danos causados pela doença ao empregado.

A medida traz benefícios principalmente aos trabalhadores de serviços essenciais, como farmácias, padarias, supermercados, unidades de atendimento em saúde e serviços bancários. Há diferença entre as atividades consideradas essenciais em cada região, já que as mesmas são definidas pelos respectivos governos estaduais e municipais – são eles, por exemplo, que definem o tipo de comércio que poderá manter seu funcionamento em cada localidade.

Com a decisão do STF, trabalhadores como os da área da saúde podem obter o afastamento previdenciário motivado por acidente ou doença ocupacional. O enquadramento estabelece uma estabilidade temporária de 12 meses após o retorno às atividades e garante o pagamento de salário durante a recuperação médica.

Ao estabelecer a equiparação do contágio pela covid19 com os acidentes de trabalho, a decisão do STF respalda também eventuais discussões jurídicas sobre indenizações a serem pagas pelo empregador, incluindo ressarcimento de despesas médicas e hospitalares, manutenção dos pagamentos ao FGTS, reparação por danos morais e pagamento de pensão civil.

 

Equipamentos e medidas de proteção

As empresas que se enquadrem nos requisitos de serviço essencial previstos em cada localidade e que decidam retomar suas atividades deverão fornecer equipamentos de proteção aos funcionários, assim como estabelecer as condições adequadas de trabalho para evitar a disseminação do vírus. Entre estas medidas, estão o uso de máscaras, disponibilização de álcool em gel, limpeza frequente do ambiente com produtos recomendados e o distanciamento de pelo menos 2 metros entre os trabalhadores.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) estabelece outras medidas de organização do trabalho que colaboram para prevenir a disseminação do vírus. Entre elas, a OMS recomenda aos empregadores a adoção de escalas de trabalho em rodízio ou alternância de jornada entre os colaboradores, além do fornecimento de transporte aos funcionários que se utilizam do transporte público e da permanência dos trabalhadores de grupos de risco em home office.

Já os trabalhadores que permanecem exercendo suas atividades em home office não estão entre os possíveis beneficiários da decisão tomada pelo STF. Isso porque um eventual diagnóstico de covid-19 nestes casos estaria provavelmente relacionado ao descumprimento das medidas de isolamento social recomendadas, o que afastaria qualquer nexo causal entre a contaminação e o trabalho desenvolvido, eximindo a empresa de responsabilizações futuras.

Fonte: Agência ANABB