Decisão da Justiça busca evitar formação de filas em agências da Receita e dos Correios para regularização do documento
O juiz federal Ilan Presser, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1), suspendeu na tarde desta quarta-feira (15/04) a exigência de regularização do Cadastro de Pessoa Física (CPF) para a solicitação do auxílio emergencial. A regularização do CPF está entre as exigências para o pagamento das três parcelas de R$ 600,00 durante a pandemia do novo coronavírus.
A suspensão foi solicitada pelo estado do Pará, tendo em vista a aglomeração verificada nos últimos dias em frente às agências da Receita Federal e dos Correios de pessoas em busca da regularização do documento. Filas semelhantes têm se repetido em todo o País.
"Eventuais irregularidades de CPF não poderiam ensejar o que se busca combater: aglomeração de pessoas, com a finalidade de evitar contágio exponencial. Mesmo porque eventual regularização poderia ser feita a posteriori e sem o prejuízo de percepção do benefício, tal como idealizado na legislação federal", argumentou a Procuradoria-Geral do Pará na ação.
Ao anunciar a decisão favorável ao pedido, o juiz Ilan Presser concedeu prazo de até 48 horas para que a Caixa Econômica Federal e a Receita Federal adotem as medidas necessárias para a liberação dos pagamentos do auxílio emergencial, independentemente da situação regular ou não do CPF da pessoa beneficiada, “sob pena de multa pecuniária, no valor de R$ 5.000,00 por dia de atraso". A decisão tem abrangência nacional.
"As aglomerações, com sérios e graves riscos à saúde pública, continuam a se realizar, o que tem o condão de provocar o crescimento exponencial e acelerado da curva epidêmica”, apontou o juiz em sua decisão, enfatizando que tais aglomerações de pessoas provocadas pela formação de filas representam "manifesta contrariedade" às medidas de distanciamento social recomendadas pelo Ministério da Saúde e pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
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