A medida integra o pacote do Governo Federal para minimizar os impactos da pandemia do coronavírus
Liberar novos saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Essa foi uma das últimas medidas anunciadas pelo Governo Federal para minimizar os impactos da crise financeira do coronavírus. Os saques serão de até R$ 1.045 e estarão liberados a partir de 15 de junho das contas ativas e inativas.
De acordo com o governo, os novos saques do FGTS deverão injetar R$ 35 bilhões na economia e beneficiar 60 milhões de pessoas.
A liberação do saque está na Medida Provisória 946, publicada nesta terça-feira (7/4) que também extingue o PIS-Pasep e transfere seu patrimônio para o FGTS. A mudança, no entanto, não altera em nada os pagamentos anuais do abono salarial PIS-Pasep.
Auxílio emergencial
Na mesma edição-extra em que a MP foi publicada no Diário Oficial, o governo publicou o decreto regulamentando o auxílio emergencial de R$ 600 criado pela Lei 13.982/2020.
Veja guia de perguntas e respostas sobre o Auxílio emergencial de R$ 600,00
VEJA COMO VAI FUNCIONAR OS NOVOS SAQUES DE FGTS
Quem tiver mais de uma conta poderá retirar mais?
Não. Ninguém poderá tirar mais de R$ 1.045, ainda que tenha duas ou três contas com valores superiores a essa quantia.
Quem não retirou recursos liberados no ano passado pode acumular aquele direito com os valores desse novo saque?
Não. O prazo para o saque imediato previsto na Lei nº 13.932, de 2019, expirou em 31 de março deste ano.
Os saldos restantes do Fundo PIS/Pasep poderão ser sacados?
Sim. A absorção do Fundo PIS/Pasep pelo FGTS preserva integralmente o patrimônio dos trabalhadores que receberam depósitos no fundo até 1988. As contas individuais do Fundo PIS-Pasep serão cadastradas sob o FGTS e os saldos ficarão permanentemente disponíveis para saques de seus titulares ou seus sucessores.
Os saldos das contas do Fundo PIS-Pasep que serão transferidos para o FGTS serão remunerados?
Sim. As contas do Fundo PIS-Pasep serão cadastradas como contas FGTS e os saldos transferidos receberão a mesma remuneração dos saldos das contas normais do FGTS.
Uma vez feita a transferência, as regras de saque do FGTS vão valer para os saldos das contas oriundas do Fundo PIS-Pasep?
Diferentemente das contas do FGTS, os saldos das contas do Fundo PIS-Pasep já estavam permanentemente disponíveis para saques desde 2019. Essas contas migradas para o FGTS permanecerão disponíveis para saque a qualquer momento pelo período de 5 anos. Decorrido esse prazo, os saldos não sacados serão recolhidos ao Tesouro Nacional e será encerrada em definitivo a política pública do Fundo PIS-Pasep.
Qual a razão de transferir o patrimônio do Fundo PIS/Pasep para o FGTS?
O Fundo PIS-Pasep recebeu depósitos somente até 1988. Depois de promulgada a Constituição, há mais de 30 anos, as contas desses titulares não receberam novos depósitos. Desde 1989, a arrecadação de PIS e Pasep é direcionada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador para o pagamento do abono salarial e do seguro-desemprego.