AÇÃO INDIVIDUAL
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AÇÃO REVISÃO DA VIDA TODA/INSS
Do que se trata: a ação busca a revisão do benefício de aposentadoria para aplicar a regra definitiva no cálculo da renda mensal inicial presente na Lei nº 9.876/99, objetivando que os associados incluam as contribuições feitas antes de julho/94 e, consequentemente, tenham o valor da aposentadoria majorado, pois as contribuições descartadas depreciaram o valor do benefício.
Em que se baseou: até 28 de novembro de 1999, em razão do art. 29 da Lei nº 8.213/91, a aposentadoria do INSS era calculada com base na média das últimas 36 contribuições. A partir de 29 de novembro de 1999, com a reforma da previdência feita pela Lei nº 9.876/99, a aposentadoria passou a ser calculada com base na média de todas as contribuições feitas pelo segurado, descartando-se as 20% menores. As pessoas que começaram a trabalhar com carteira assinada antes de 29 de novembro de 1999 e se aposentaram até 12 de novembro de 2019 (data da última reforma da previdência), tiveram sua aposentadoria calculada pela regra de transição, ou seja, foi levado em conta apenas as contribuições recolhidas após julho de 1994, descartando-se as 20% menores. As contribuições descartadas podem depreciar o valor do benefício, por isso a necessidade de revisar o benefício incluindo as contribuições feitas ao longo da vida.
Quem se habilita: os associados da ANABB que tenham se filiado ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e contribuído para o INSS antes de julho de 1994 e receberam o primeiro benefício de aposentadoria há menos de 10 anos.
Para verificar a data de recebimento do primeiro benefício do INSS pode ser consultado o Extrato de Pagamento de Benefício no site meu.inss.gov.br - menu ao lado esquerdo da área logada.
Situação atual da ação: o Superior Tribunal de Justiça reconheceu, em julgamento em 11 de dezembro de 2019, a tese da “Ação da vida inteira” ou “Revisão da vida toda”, que propõe a revisão de benefícios previdenciários a partir da Lei nº 9.876/1999. A tese deferida pelo STJ permite que os segurados optem pelo benefício de aposentadoria que for mais vantajoso: a média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo (norma definitiva após alteração da Lei nº 8.213/1991, a partir de 29/11/1999) ou a média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a, no mínimo, 80% de todo o período contributivo desde julho de 1994, data do Plano Real (regra de transição imposta pela Lei nº 9.876/1999).
Veja o que é melhor para você: antes de encaminhar o kit da ação, saiba o que é mais vantajoso para você: manter a sua aposentadoria na regra de transição ou aplicar a regra definitiva. Para isso, é necessário enviar um e-mail para ANABB com os seguintes documentos: o seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e a sua Carta de Concessão de Benefício.
Para obter esses documentos, siga o passo a passo: