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AÇÃO INDIVIDUAL

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REVISÃO DA VIDA TODA/INSS

 

Do que se trata: a ação busca a revisão do benefício de aposentadoria para aplicar a regra definitiva no cálculo da renda mensal inicial presente na Lei nº 9.876/99, para que os associados obtenham a inclusão das contribuições feitas antes de julho/94, nos casos em que o seu descarte acarretou a depreciação do valor do benefício e, consequentemente, tenham o valor da aposentadoria majorado.

Em que se baseou: até 28 de novembro de 1999, em razão do art. 29 da Lei nº 8.213/91, a aposentadoria do INSS era calculada com base na média das últimas 36 contribuições. A partir de 29 de novembro de 1999, com a reforma da previdência feita pela Lei nº 9.876/99, a aposentadoria passou a ser calculada com base na média de todas as contribuições feitas pelo segurado, descartando-se as 20% menores. As pessoas que começaram a trabalhar com carteira assinada antes de 29 de novembro de 1999 e se aposentaram até 12 de novembro de 2019 (data da última reforma da previdência) tiveram sua aposentadoria calculada pela regra de transição, ou seja, foi levado em conta apenas as contribuições recolhidas após julho de 1994, descartando-se as 20% menores. As contribuições descartadas podem ter ocasionado a redução do valor do benefício, sendo benéfica, para tais casos, a inclusão de todas as contribuições feitas ao longo da vida.

Quem se habilita: os associados da ANABB que tenham se filiado ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e contribuído para o INSS antes de julho de 1994; receberam o primeiro benefício de aposentadoria há menos de 10 anos, em razão do prazo decadencial do pedido de revisão; e cujo cálculo prévio tenha demonstrado ser vantajosa a inclusão das contribuições descartadas.

Para verificar a data de recebimento do primeiro benefício do INSS, pode ser consultado o Extrato de Pagamento de Benefício no site meu.inss.gov.br.

Situação atual da ação: o Superior Tribunal de Justiça reconheceu, em julgamento em 11 de dezembro de 2019, a tese da “Ação da vida inteira”, ou “Revisão da vida toda”, permitindo que os segurados optem pelo benefício de aposentadoria que for mais vantajoso. O INSS recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF), sendo determinada a suspensão das ações até o julgamento pelo Supremo.

O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF), em 25/02/2022, também aprovou a tese da Revisão da Vida Toda. No entanto, um pedido apresentado pelo ministro Kassio Nunes Marques, em 08/03/2022, suspendeu os efeitos do julgamento virtual, encaminhando a matéria para nova análise no plenário físico da Corte, ainda sem data prevista para ocorrer.

Veja o que é melhor para você: antes de encaminhar o kit da ação, saiba o que é mais vantajoso para você: manter a sua aposentadoria na regra de transição ou aplicar a regra definitiva. Para isso, é necessário enviar um e-mail para ANABB com os seguintes documentos, conforme orientações a seguir:

  1. Acesse o site meu.inss.gov.br para obter os seguintes documentos na área logada:
    1. Extrato de Contribuições (CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais) – disponível na parte superior da tela, menu Serviços - Extratos/Certidões/Declarações - Extrato de Contribuições (CNIS). Na parte inferior da tela, clique em Baixar PDF e, então, na opção Relações Previdenciárias e Remunerações – Continuar. Após abrir o documento, clique em fazer download/salvar.
    2. Carta de Concessão de Benefício/Memória de Cálculo - disponível no menu inferior da página, Outros Serviços – Ver Mais – Carta de Concessão. Clique no Benefício de Aposentadoria que apresenta Situação Ativo. O download ocorrerá automaticamente e o documento deverá ser salvo.
  2. Filiados ao INSS anteriormente a 1982 devem encaminhar ainda outros comprovantes salariais, pois o CNIS apenas informa as remunerações a partir daquele ano. Para inclusão das remunerações anteriores a 1982 no cálculo, podem ser encaminhados documentos tais como: registros na carteira de trabalho (foto, qualificação civil, contrato de trabalho, alterações salariais), contracheques, extrato do FGTS, declaração do Banco do Brasil, sentença judicial com certidão de trânsito em julgado. 
  3. O CNIS e a Carta de Concessão em PDF, bem como os comprovantes salariais (período anterior a 1982) digitalizados, devem ser encaminhados para o e-mail: ajuizamento@anabb.org.br .
  4. A ANABB fará seus cálculos para saber se o benefício atual é mais vantajoso ou se a revisão é mais benéfica.
  5. O resultado do cálculo será informado ao associado e, se for o caso, também as instruções para o ajuizamento da ação.