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AÇÃO COLETIVA


Do que se trata: ação coletiva que busca declarar a ilegalidade da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços sobre as tarifas de transmissão (TUST) e distribuição (TUSD) de energia elétrica. É importante ressaltar que o ICMS é um imposto de competência estadual e que a ANABB estudará todas as legislações tributárias estaduais, a fim de identificar a viabilidade de ajuizamento em cada estado.

Em que se baseou: o ICMS é um tributo estadual e tem como fato gerador a circulação de mercadoria e serviços. As fornecedoras desse serviço cobram dos consumidores, além da energia elétrica consumida (TE – Transmissão de Energia), algumas taxas denominadas tarifas transmissão e distribuição. Ambas referem-se à fase anterior ao consumo de energia (ou TE), ou seja, não fazem parte do consumo ou da mercadoria. O ICMS é diferente dos demais tributos no que tange à sua base de cálculo. Isto porque é calculado utilizando o método “por dentro’, que consiste em incluir no preço do produto o próprio valor do ICMS, para assim aplicar a alíquota do imposto devido. A mercadoria que efetivamente está sendo vendida (ou circulada) é a energia elétrica, pouco importando as fases anteriores que ocorrem dentro do próprio estabelecimento da concessionária (geração, transmissão, distribuição e encargos setoriais). Em caso de procedência dos mandados de segurança, os associados serão beneficiados com a redução média de 10% sobre o total da fatura de energia elétrica.

Abrangência: o ICMS é um imposto de competência estadual, o que demandará estudo da legislação tributária de cada estado para compreender as ilegalidades e o eventual ajuizamento de ação. Nesse primeiro momento, a ação coletiva abrangerá os associados residentes no Distrito Federal,no Rio de Janeiro, em São Paulo, em Minas Gerais, na Bahia, em Santa Catarina, no Rio Grande do Sul, no Paraná, em Goiás e em Pernambuco. No entanto, estudos já estão sendo feitos para saber quais outros estados podem estar cometendo ilicitudes na cobrança dos impostos.

Quem se habilita: todos os sócios da ANABB que pagam conta de energia elétrica, filiados na Associação até a data de ajuizamento da ação nas respectivas unidades da Federação. A conta de luz deve estar no nome do associado. 

Quem não se habilita: aqueles que até o dia do ajuizamento da ação não tiverem feito sua filiação junto à ANABB.