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O Conselho Deliberativo da ANABB acolheu proposição da comissão de Ética, aprovou as regras que passaram a constituir o Código de Ética e o Regimento da Comissão de Ética, ao qual são subordinados todos os órgãos que compõem a ANABB, seus integrantes e associados. 

 

Regimento da Comissão de Ética da ANABB

Capítulo I

DA DEFINIÇÃO DA COMISSÃO DE ÉTICA

Art. 1º. A Comissão de Ética é órgão auxiliar permanente do Conselho Deliberativo da Instituição e seus objetivos são cumprir e fazer cumprir o Código de Ética da ANABB.

Capítulo II

DA COMPOSIÇÃO

Art. 2º. A Comissão de Ética será composta por 5 (cinco) membros titulares e 3 (três) suplentes, cujo mandato se iniciará com a nomeação e estender-se-á até a investidura dos novos membros. A escolha dos membros se dará da seguinte forma:

I. O Conselho Deliberativo elegerá, dentre seus membros, em reunião extraordinária que acontecerá após a posse dos membros da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e dos novos membros do Conselho Deliberativo, 3 (três) titulares e 1 (um) suplente;

II. O Conselho Fiscal elegerá, dentre seus membros, à deliberação do Conselho Deliberativo, 1 (um) titular e 1 (um) suplente;

III. A Diretoria Executiva elegerá, dentre seus membros, à deliberação do Conselho Deliberativo, 1 (um) titular e 1 (um) suplente.

Parágrafo 1º - As indicações formuladas pelo Conselho Fiscal e pela Diretoria Executiva, dos membros para composição da Comissão de Ética, serão homologadas pelo plenário do Conselho Deliberativo, por maioria simples de votos.

Parágrafo 2º - A nomeação dos membros da Comissão de Ética ocorrerá na primeira reunião extraordinária posterior à posse da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e dos novos membros do Conselho Deliberativo.

Parágrafo 3º - A destituição de qualquer membro da Comissão de Ética ocorrerá após decisão da maioria simples do Conselho Deliberativo.

Parágrafo 4º - O membro da Comissão de Ética será substituído pelo seu respectivo suplente ou, se não for possível, pelo novo membro eleito por seu respectivo órgão, devidamente homologado pelo Conselho Deliberativo, em caso de impedimento ou vacância.

Parágrafo 5º - Em nenhuma hipótese, os membros da Comissão de Ética farão jus a qualquer remuneração pelo exercício do cargo.

Art. 3º. Os membros da Comissão de Ética escolherão entre si o Coordenador e o relator da Comissão, pela maioria simples de votos na primeira reunião após a investidura.
 

Capítulo III

DO FUNCIONAMENTO

Art. 4.  A Comissão de Ética reunir-se-á quando convocada pelo Conselho Deliberativo, em função de denúncia de infração ao Código de Ética, por qualquer dos integrantes dos órgãos estatutários, colegiados, dirigentes, empregados da ANABB, associados, contratados – prestadores de serviços e fornecedores que complementam a força de trabalho institucional da entidade – além de estagiários, menores aprendizes e trabalhadores temporários.

Art. 5º. Para ter validade, as decisões da Comissão de Ética dependem de voto favorável de 3 (três) de seus membros.

Art. 6º. As reuniões da Comissão de Ética só poderão realizar-se, com poder deliberativo, se contarem com a presença de, no mínimo, 3 (três) membros.

Art. 7º. Das reuniões da Comissão de Ética serão lavradas atas, com relato dos trabalhos e das deliberações, que poderão ser feitas de forma sumária, se houver consenso dos presentes.

Capítulo IV

DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES

Art. 8º. Compete à Comissão de Ética:

I. receber representações e denúncias formuladas em razão do entendimento de desrespeito ao Código de Ética;
II. processar, na forma regimental, as representações recebidas;
III. propor ao Conselho Deliberativo, ou ao Conselho Fiscal, a adoção das medidas cabíveis em cada caso;
IV. dirimir dúvidas sobre a interpretação do Estatuto, em função do Código de Ética;
V. opinar sobre as sanções previstas no artigo 18 do Código de Ética;
VI. decidir sobre a proposição ao Conselho Deliberativo alterações que julgar cabíveis no Código de Ética;
VII. zelar pela observância dos padrões éticos nos diversos segmentos institucionais da ANABB;
VIII. elaborar relatório sobre as questões de que for demandada, destinado ao Conselho Deliberativo.

Capítulo V

DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR DA COMISSÃO DE ÉTICA

Art. 9º. São atribuições do Coordenador da Comissão de Ética:

I. cumprir e fazer cumprir o Código de Ética;
II. convocar os membros da Comissão de Ética para as reuniões;
III. presidir as reuniões;
IV. representar a Comissão de Ética perante o Conselho Deliberativo e os demais órgãos da ANABB;
V. manter os arquivos específicos da Comissão de Ética.

Capítulo VI

DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DA COMISSÃO DE ÉTICA

Art. 10. São atribuições dos Membros da Comissão de Ética:

I. cumprir e fazer cumprir o Código de Ética;
II. assessorar o Coordenador no cumprimento de suas funções e substituí-lo ou representá-lo, quando for o caso;
III. participar das decisões da Comissão de Ética, comparecendo às reuniões e respondendo prontamente às consultas que lhes forem formuladas;
IV. apresentar justificativa prévia quando impedidos de comparecer às reuniões convocadas;
V. preparar, em conjunto com o Coordenador:

a) as pautas e convocações para as reuniões da Comissão;
b) os relatórios dos trabalhos e deliberações resultantes.

Art. 11. Os relatórios serão assinados por todos os membros presentes.

Parágrafo único. Havendo discordância sobre as decisões adotadas, será facultado aos membros discordantes registrar suas reservas ou razões em separado.

Art. 12. O membro que faltar a 3 (três) reuniões consecutivas ou 5 (cinco) alternadas será afastado automaticamente do cargo, cabendo ao Conselho Deliberativo escolher seu substituto.

Capítulo VII

DAS PRERROGATIVAS DA COMISSÃO DE ÉTICA

Art. 13. No exercício de suas atribuições, a Comissão de Ética poderá, sempre que julgar conveniente:

I. examinar quaisquer atos dos integrantes dos diversos órgãos da ANABB, com acesso irrestrito a todos os livros, registros, arquivos, documentos e papéis pertinentes à matéria sob exame, responsabilizando-se os seus membros pela preservação do sigilo, nos casos em que este se imponha;
II. requerer dos diversos órgãos da ANABB os esclarecimentos ou informações que julgar necessários ao bom desempenho de suas funções;
III. requisitar da Diretoria Executiva os meios materiais indispensáveis ao seu normal funcionamento;
IV. solicitar, de forma fundamentada, ao Colegiado do Conselho Deliberativo, autorização para afastamento temporário de membro da Diretoria Executiva por prazo não superior a 90 dias.

Art. 14. Para a realização de trabalhos especiais, a Comissão de Ética poderá indicar à Diretoria Executiva a contratação de auditorias internas ou externas.

Capítulo VIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 15. Os membros da Diretoria Executiva prestarão à Comissão de Ética, a pedido de qualquer de seus integrantes, esclarecimentos ou informações a respeito de quaisquer operações ou atos praticados que se refiram à denúncia formulada.

Art. 16. Despesas de deslocamento e hospedagem de membros da Comissão de Ética, quando necessárias ao exercício de suas funções, serão cobertas pela ANABB, na forma das disposições vigentes para viagens a serviço, exigida a respectiva prestação de contas.

Art. 17. Os documentos examinados pela Comissão de Ética serão rubricados pelo Coordenador, que deles fará constar a expressão: “Apreciado pela Comissão de Ética em reunião de ___/___/____”, acrescida, quando couber, das ressalvas e explicações julgadas convenientes.

Art. 18. Os casos omissos serão decididos pela Comissão, observado o disposto no artigo 6º deste Regimento.

Art. 19. A Comissão de Ética contará com o apoio administrativo da Secretaria Administrativa do Conselho Deliberativo.

Art. 20. Este regimento, cujas disposições obrigam a Comissão de Ética e seus membros, bem como no que couberem, os demais órgãos da ANABB e seus integrantes, entra em vigor imediatamente após sua aprovação pelo Conselho Deliberativo, revogadas as disposições em contrário, e será objeto de registro em Cartório.

Aprovado. Brasília (DF), 11.08.2022. 

Augusto Silveira de Carvalho
Presidente