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AÇÃO COLETIVA


PREVI - REAJUSTE IGP-DI
 

Do que se trata: ação coletiva. Pedido de liminar concedido em 23.01.2004. A Previ foi notificada judicialmente para efetuar o depósito judicial dos valores retroativos a junho de 2003, e a partir de janeiro fazer o pagamento integral pelo IGP-DI diretamente aos aposentados associados da ANABB. Um acordo firmado, no Rio de Janeiro, entre a ANABB e a Previ permitiu que, com data de 09.02.2004, a diferença do reajuste do IGP-DI fosse depositada na conta-corrente dos aposentados associados da ANABB, tendo transitado na FOPAG de mar/2004.

Situação atual da ação: LIQUIDADA. Processo arquivado definitivamente em 19.08.2008.