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AÇÃO COLETIVA


IR QUILOMETRAGEM
 

Do que se trata:  essa ação coletiva tratou da suspensão da incidência de Imposto de Renda sobre o valor ressarcido pelo BB quando da utilização, em serviço, de carro próprio. 

Em que se baseou: a ação representa grande conquista para os associados da ANABB e para os funcionários do Banco do Brasil. A ANABB entrou com o Mandado de Segurança nº 199934000292890 para requerer a isenção de Imposto de Renda sobre a verba de ressarcimento de despesas por utilização de carro próprio em serviço. Em outubro/1999, a justiça concedeu liminar com decisão favorável que determinou depósito em juízo do imposto incidente sobre a verba quilometragem. 

Em 18/12/2000, o pedido foi julgado procedente em parte. O Tribunal Regional Federal (TRF) não admitiu o recurso especial interposto pela Fazenda Nacional, que agravou dessa decisão e obteve êxito. Em 04/02/2009, foi publicado o acórdão no Superior Tribunal de Justiça (STJ), reconhecendo o direito dos associados à restituição do imposto cobrado indevidamente. 

O processo foi baixado definitivamente à Seção Judiciária do Distrito Federal para providências necessárias à liberação dos valores do depósito judicial.   

Com a vitória da Associação, foram liberados, em março de 2010, mais de R$ 94 milhões a 35 mil associados, depositados em conta poupança individualizada na CEF. Ainda existem colegas que não efetuaram o pagamento dos honorários de 10% para o advogado.

Quem foi beneficiado: os funcionários da ativa associados da ANABB e que fizeram utilização de veículo a serviço do Banco, após a concessão da liminar em outubro/1999, que determinou o depósito em juízo do imposto incidente sobre a verba.

Situação atual da ação: ainda existem centenas de associados (e herdeiros) que não resgataram junto à Caixa Econômica Federal (CEF) os valores a que têm direito referentes a ação IR Quilometragem. 

Se você é um deles, faça valer o seu direito e não perca esse benefício. Para sacar o dinheiro, basta seguir as orientações fornecidas pela Caixa Econômica Federal: os beneficiários devem se dirigir a qualquer agência da CEF, portando RG, CPF e comprovante de residência (original e cópia), para solicitar o pagamento dos valores disponibilizados em contas poupanças em novembro de 2010 e liberados em março de 2011, conforme determinação judicial. Caso a agência da CEF da região do associado não tenha conhecimento do procedimento a ser adotado para liberação dos valores, é preciso solicitar ao funcionário que consulte a circular interna CE SUATD 009/2011 - 15/02/11. 

Persistindo o problema, o funcionário da agência local deverá entrar em contato com a agência da CEF da Justiça Federal, em Brasília (nº 0975-0), responsável pela abertura das poupanças e liberação dos valores, para obter as orientações necessárias. Se o associado tiver alguma dificuldade, deve entrar em contato com a ANABB pelo telefone 0800 727 9669 ou (61) 3442-9696.