AÇÃO COLETIVA
IR PAQ
Do que se trata: a ANABB entrou com Mandado de Segurança Coletivo pleiteando a isenção do Imposto de Renda sobre as vantagens e incentivos pagos aos empregados do Banco do Brasil, inclusive o resgate das contribuições efetuadas a Previ, por ocasião da adesão a Programa de Demissão Voluntária prevista no Plano de Adequação dos Quadros (PAQ). A liminar, obtida em 09/05/2000, garantiu o depósito em juízo do valor em questão para os associados que se desligaram pelo PAQ.
Em que se baseou: as verbas recebidas quando da adesão ao programa de desligamento voluntário possuem natureza indenizatória sobre as quais não deve incidir imposto de renda. Isso porque expressam aquilo que o trabalhador receberia caso permanecesse empregado, tratando-se de mera ajuda de custo concedida pelo empregador para prover a subsistência do demissionário, até que retome atividade remunerada.
Quem se habilita: associados que se desligaram do BB pelo Plano de Adequação de Quadros e que tiveram valores de Imposto de Renda depositados em juízo a partir de maio de 2000, quando foi concedida a liminar no Mandado de Segurança Coletivo. Para ver a relação daqueles que tiveram depósito judicial realizado pela PREVI e terão direito ao pleito, clique aqui e, caso seja um dos beneficiários, entre em contato com a ANABB pelo telefone 0800 727 9669.
Situação atual da ação: o pedido foi julgado procedente pela Justiça Federal, em 1ª Instância. A Fazenda Nacional apelou da decisão e teve o pedido parcialmente provido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), limitando a isenção/restituição sobre o resgate da Previ ao valor correspondente do IR pago sobre as contribuições pessoais de 1989 a 1995. Houve recursos aos tribunais superiores (STJ e STF). O processo transitou em julgado no Superior Tribunal de Justiça em 06.12.2013 e foi remetido à vara de origem para execução, fase onde são feitos os procedimentos e cálculos necessários para liquidação do direito. No entanto, a Vara Federal devolveu o processo ao TRF1 em 09.09.2016, para análise de Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário pendente de julgamento pelo STF, o qual foi declarado prejudicado. O trânsito em julgado do processo de conhecimento ocorreu em 26.02.2018. Assim, os autos do processo foram remetidos à Vara de Origem, em 14.06.2018, para início do cumprimento de sentença (execução), fase na qual se buscará a liquidação do direito reconhecido. Saldo: R$ 33.617.152,45 em jul/2012.