AÇÃO COLETIVA
INSS SOBRE FÉRIAS E 1/3 CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS
Do que se trata: ação coletiva. Mandado de Segurança que propõe a discussão referente à incidência de contribuição previdenciária sobre férias e 1/3 constitucional de férias. A ação teve pedido de liminar deferido em 23.09.2009, ordenando o recolhimento dos valores em conta judicial. A sentença determinou a ilegitimidade da parte ré (Secretário da Receita Federal) e revogou a liminar. Interposto recurso de apelação, o processo foi remetido ao TRF para nova apreciação. Contudo, posteriormente, houve pedido de desistência pela parte autora. O Desembargador Federal homologou a desistência considerando a desnecessidade da anuência da parte contrária. Contra a decisão, a Fazenda Nacional interpôs novo recurso – agravo regimental – tendo este provimento negado
Situação atual da ação: LIQUIDADA. O processo transitou em julgado em 14.05.2014 e foi remetido à Vara de origem onde foi arquivado.