AÇÃO COLETIVA
INSS – ISENÇÃO S/ AS CONVERSÕES EM ESPÉCIE DE FÉRIAS, LICENÇAS PRÊMIO E ABONOS
Do que se trata: ação coletiva. Mandado de Segurança com pedido de liminar concedido em 05.03.2002, em que o Juízo determinou ao Diretor de Arrecadação e Fiscalização do INSS que se abstivesse de recolher os valores relativos à contribuição previdenciária sobre os valores a serem recebidos pelos impetrantes a título de conversão em pecúnia de licenças-prêmio, abonos-assiduidade, folgas e férias realizados na vigência do contrato de trabalho. O INSS apelou, insistindo que as referidas verbas são remuneratórias e induzem contribuição previdenciária. A apelação foi negada.
Situação atual da ação: LIQUIDADA. O processo transitou em julgado e foi baixado definitivamente à Seção Judiciária do Distrito Federal, com decisão favorável aos autores. Sendo assim, essas verbas passaram a ser, definitivamente, isentas de INSS.