AÇÃO COLETIVA
IMPOSTO DE RENDA TABELA
Do que se trata: O Mandado de Segurança buscava atualizar a tabela progressiva do imposto de renda de pessoas físicas e os limites de dedução da base de cálculo, pela variação da UFIR de 1996 a 2000. Em sentença de 27.11.2000 foi reconhecido o pedido. A Fazenda Nacional apelou da decisão.
Situação atual da ação: LIQUIDADA. Em 23.08.2005, o TRF denegou a segurança, decidindo que é vedado ao Judiciário determinar a atualização monetária da tabela progressiva do IR por critérios, métodos ou indexadores outros não são previstos na legislação (Lei nº. 9.250/95 e alterações). Não restando possibilidades de recurso, o processo retornou à vara de origem onde foi arquivado em 24.08.2007.