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AÇÃO COLETIVA


IMPOSTO DE RENDA ABONO 2005/2006
 

Do que se trata: ação coletiva. Pedido de decisão liminar indeferida em 24.10.2005, não havendo depósito judicial. Os pedidos foram julgados improcedentes na Seção Judiciária do Distrito Federal e no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O causídico interpôs recursos especial (STJ) e extraordinário (STF), os quais foram denegados. Após a negativa, tentou-se a admissibilidade por meio de agravos de instrumento, tendo estes transitado sem êxito.

Situação atual da ação: LIQUIDADA. Houve o retorno dos autos ao TRF da 1ª Região e, posteriormente, o processo foi recebido na Vara de origem em 26.09.2014, onde será arquivado.