AÇÃO COLETIVA
IMPOSTO DE RENDA ABONO 2004/2005
Do que se trata: ação coletiva. Pedido de decisão liminar indeferido em 03.11.2004. Em 12.09.2005, a sentença julgou os pedidos improcedentes. O processo foi remetido ao TRF para apreciação do recurso de apelação, o qual foi improvido. O advogado da ANABB opôs embargos de declaração, também rejeitados. O causídico interpôs recursos especial (STJ) e extraordinário (STF), os quais não tiveram êxito. Trânsito em julgado em 14.11.2012.
Situação atual da ação: LIQUIDADA. Os autos foram arquivados, em razão do julgamento desfavorável.