AÇÃO COLETIVA
IMPOSTO DE RENDA ABONO 2003/2004
Do que se trata: ação coletiva. Pedido de liminar concedido em 28.10.2003. Em sentença de mérito, o pedido foi julgado improcedente. Em 14/12/2004, o advogado da ANABB apelou da decisão e teve seu pedido negado. Os embargos interpostos desta decisão foram rejeitados. O patrono interpôs recurso ao STJ e STF, os quais foram inadmitidos.
Situação atual da ação: LIQUIDADA. O processo foi baixado à SJDF e arquivado em 17.07.2012. Saldo em juízo: R$ 38.356.748,08 (jul/2012).