× Modal
X

AÇÃO COLETIVA


IMPOSTO DE RENDA ABONO 2002/2003
 

Do que se trata: ação coletiva. Pedido de liminar concedido em 21.01.2002. Ao apreciar o mérito da causa, o pedido foi julgado improcedente pelo juízo de 1º grau. O advogado da ANABB interpôs recurso até a última instância (Supremo Tribunal Federal), sem conseguir reverter a decisão desfavorável, que considerou que os valores recebidos a título de abono pecuniário, por serem considerados correção salarial, estão sujeitos à incidência de imposto de renda.

Situação atual da ação: LIQUIDADA. O processo foi baixado definitivamente à Seção Judiciária do Distrito Federal para arquivamento e os valores depositados em conta judicial foram revertidos à União.