AÇÃO COLETIVA
IMPOSTO DE RENDA ABONO 2000/2001
Do que se trata: ação coletiva. Pedido de liminar concedido em 17.11.2000. O imposto de renda foi depositado em juízo. O pedido foi declarado improcedente na Seção Judiciária do Distrito Federal. A apelação interposta ao TRF foi julgada improcedente e os embargos de declaração contra o acórdão proferido foram rejeitados. O recurso especial interposto pelo advogado da ANABB teve provimento negado. O patrono recorreu ao STF, onde o processo teve seguimento negado, reconhecendo a natureza remuneratória da verba.
Situação atual da ação: LIQUIDADA. O processo retornou a primeira instância para arquivamento e liberação dos valores depositados em juízo para a União. Saldo em juízo: R$ 72.515.396,82 (jul/2012).